Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803054-92.2024.8.19.0066.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS
EXECUTADO: G & C CONSTRUCOES SUSTENTAVEL LTDA, GUILHERME DE FIGUEIREDO GAMA Index 286382018 - 66 - Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligências visando à localização do executado, por meio dos endereços constantes dos autos e das pesquisas disponíveis, todas sem êxito. Restando infrutíferas as tentativas de localização e não sendo conhecido o atual paradeiro do executado, mostra-se cabível a citação por edital, nos termos dos arts. 256, II, e 257 do Código de Processo Civil. Assim,DEFIRO a citação por edital. Expeça-se o edital, com prazo de20 (vinte) dias, observados os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do edital sem manifestação do executado,nomeie-se curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos à Defensoria Pública, ou, inexistindo atuação desta na comarca, nomeando-se advogado dativo, para apresentação de defesa.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. VOLTA REDONDA, 12 de julho de 2026. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular