Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpra-se o V. Acórdão.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpra-se o V. Acórdão.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 16:50
Expedição de documento
11/11/2025, 16:49
Decurso de Prazo
13/09/2025, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801234-72.2022.8.19.0045.
EXEQUENTE: MIRELLA NASCIMENTO CARVALHO
EXECUTADO: HEBERT DE SOUSA LIMA Cumpra-se venerável acórdão. RESENDE, 29 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 Ato Ordinatório Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpra-se o V. Acórdão.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpra-se o V. Acórdão.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 16:50
Expedição de documento
11/11/2025, 16:49
Decurso de Prazo
13/09/2025, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801234-72.2022.8.19.0045.
EXEQUENTE: MIRELLA NASCIMENTO CARVALHO
EXECUTADO: HEBERT DE SOUSA LIMA Cumpra-se venerável acórdão. RESENDE, 29 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 Ato Ordinatório Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento
29/07/2025, 13:07
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:07
Petição
29/07/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: HEBERT DE SOUSA LIMA Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas, observada a gratuidade deferida (art. 98, § 3º, do CPC), sem honorários porque não apresentadas contrarrazões. valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801234-72.2022.8.19.0045 Assunto: Nota Promissória / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0801234-72.2022.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00073600 RECTE: MIRELLA NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO: EDUARDA FAQUIR DOS SANTOS OAB/RJ-229815
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: HEBERT DE SOUSA LIMA Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 30/06/2025, segunda-feira, a partir das 11:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 146. RECURSO INOMINADO 0801234-72.2022.8.19.0045 Assunto: Nota Promissória / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0801234-72.2022.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00073600 RECTE: MIRELLA NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO: EDUARDA FAQUIR DOS SANTOS OAB/RJ-229815
18/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 01:35
Expedição de documento
12/06/2025, 01:34
Decurso de Prazo
25/02/2025, 06:18
Publicação
17/02/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à autora, já que os documentos juntados e os esclarecimentos prestados comprovam a afirmada hipossuficiência econômica. Diante do certificado pela serventia, recebo o recurso da autora no efeito devolutivo. Encaminhe
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 17:05
Expedição de documento
13/02/2025, 17:05
Publicação
03/02/2025, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801234-72.2022.8.19.0045.
EXEQUENTE: MIRELLA NASCIMENTO CARVALHO
EXECUTADO: HEBERT DE SOUSA LIMA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a gratuidade de justiça à autora, já que os documentos juntados e os esclarecimentos prestados comprovam a afirmada hipossuficiência econômica. Diante do certificado pela serventia, recebo o recurso da autora no efeito devolutivo. Encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal com as nossas homenagens. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Tabelar
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 22:35
Sem efeito suspensivo
30/01/2025, 22:35
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 15:17
Expedição de documento
29/01/2025, 15:16
Decurso de Prazo
12/11/2024, 04:22
Petição
29/10/2024, 20:49
Expedição de documento
22/10/2024, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 03:35
Expedição de documento
18/10/2024, 18:23
Mero expediente
18/10/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 20:35
Expedição de documento
15/10/2024, 20:33
Expedição de documento
24/09/2024, 18:08
Petição
24/09/2024, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 03:13
Expedição de documento
18/09/2024, 14:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença