Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800253-47.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: LEONARDO MARINS FLOR, LUCIENE MARINS FLOR, MARIA EDUARDA MARINS FLOR VITAL PINA, I. M. F. V. P.
EXECUTADO: ITAU SEGUROS S/A Certifico ter dúvida em expedir o mandado de pagamento requerido, haja vista queos dados bancários informados no Id.224602038(Titular: Luciene Marins Flor, Banco Santander, Agência: 0226,conta corrente número: 002275-3, CPF: 017.994.127-50), são os mesmos queforam informados no Id.210271043 econstaram no mandado de pagamento eletrônico que foi devolvido pelo Banco do Brasil, e divergem dos dados bancários indicados no Id.215556799(Conta: 0226000010022753). Fica a parte requerente intimada a, no prazo de 05(cinco) dias, retificar ou ratificar os dados bancários(Banco, Agência,Conta Corrente com o respectivo dígito)conforme supramencionado, a fim de viabilizar a digitação do mandado de pagamento, devendo se manifestar por petição. DUQUE DE CAXIAS, 11 de setembro de 2025. PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)