Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJRJJE
Arquivado
Data de Distribuição
09/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Partes do Processo
CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA
CNPJ
Autor
FERNANDA CUNHA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA
OAB/RJ 75208·CPF·Representa: Autor
MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 176617·CPF·Representa: Autor
CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA
OAB/RJ 75208·CPF·Representa: Réu
MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 176617·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
10/04/2026, 16:48
Trânsito em julgado
10/04/2026, 16:47
Decurso de Prazo
10/04/2026, 04:52
Decurso de Prazo
10/04/2026, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0852911-48.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA
EXECUTADO: FERNANDA CUNHA DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução, na qual, mesmo após esgotados todos os meios possíveis: SISBAJUD (id:232339224,232339224e233186656), realizada pesquisa no sistema RENAJUD, que ora junto, restaram negativas, não foram encontrados bens penhoráveis para adimplir à dívida. Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, conforme certidão de id.269981255. De acordo com o Enunciado nº 13.1.6 do Aviso conjunto 25/2024 "Nas execuções por título judicial ou extrajudicial, sendo ínfimo o valor do bem penhorado, e não aceitando o credor qualquer das alternativas previstas no art.52, inciso VII da Lei nº 9.099/95, será extinta a execução e expedida certidão de dívida".
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.53, (sec)4º da Lei 9.099/95 e aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC. Sem custas e honorários. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, se requerido, para fins de protesto/negativação. Efetuei o desbloqueio das penhoras parciais realizadas, conforme anexos. Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 16:05
Abandono da causa
18/03/2026, 16:05
Conclusão
18/03/2026, 14:23
Expedição de documento
18/03/2026, 14:23
Petição
06/03/2026, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0852911-48.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA
EXECUTADO: FERNANDA CUNHA DA SILVA Efetuada consulta no sistema RENAJUD, restou negativa, conforme minuta anexa. Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, se possui interesse em realizar penhora portas adentro. Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso. Duque de Caxias, data da assinatura digital. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)