Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 3 Vara Civel
Partes do Processo
MIRIAM ALVES LIMA
Autor
BANCO BMG S/A
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE OLIVA BROMERSCHENCKEL
OAB/RJ 206515·CPF·Representa: Autor
MARIA JOSE DE ALMEIDA
OAB/RJ 104134·CPF·Representa: Autor
EVELYN DE SOUZA LIMA
OAB/SP 226823·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO DE ABREU RODRIGUES
OAB/MG 159580·CPF·Representa: Autor
JESSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANCA
OAB/SP 358742·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/03/2025, 22:31
Expedição de documento
24/03/2025, 22:31
Expedição de documento
24/03/2025, 22:30
Publicação
17/02/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806338-15.2025.8.19.0021.
AUTOR: MIRIAM ALVES LIMA
RÉU: BANCO BMG S/A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ante a petição do indexador 172260695, bem como as regras de competência do Código de Processo Civil e Lei 8.078/90, acolho o pedido de extinção do feito sem julgamento de mérito, visto que não estabelecida a relação processual. Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação, consoante petição do indexador 172260695, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno o autor as custas judiciais, sem pagamento de taxa judicial, ressalvada a gratuidade de justiça, que ora, concedo, face a documentação apresentada, comprovando a hipossuficiência financeira. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. DUQUE DE CAXIAS, 13 de fevereiro de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto