Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0866575-49.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ALBERTO DA SILVA RESENDE
EXECUTADO: MARIA CAMPOS BESSA FONTES Diante da manifestação e dos documentos de id. 280510227, que comprovam a tramitação do inventário sob o nº 0802270-20.2026.8.19.0075 perante a Vara de Família da Regional de Vila Inhomirim,afasto a penalidade de extinçãooutrora cominada. 2 - Verificada a ausência de assinatura do termo de inventariante até a presente data, constata-se que a representação processual do acervo hereditário recai sobre a figura do administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil. Sendo o Sr.ALEXANDRE CAMPOS BESSA FONTESo único herdeiro qualificado nos autos da ação sucessória e estando na administração fática da herança, reconheço sua legitimidade para figurar na presente lide como representante do Espólio de Maria Campos Bessa Fontes.Retifique-se o polo passivo junto ao distribuidor eletrônico. 3 -Determinoa intimação formal do Espólio executado, na pessoa de seu administrador provisório, ALEXANDRE CAMPOS BESSA FONTES, por via postal no endereço fornecido e, cumulativamente, por Diário Oficial (tendo em vista a sua condição de advogado em causa própria cadastrada no inventário), para que tome ciência das penhoras eletrônicas realizadas. 4 - Fica consignado que, a partir da regular intimação do administrador provisório,restará reaberto o prazo legal de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de Embargos à Execução, nos moldes do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se com presteza.. Duque de Caxias, data da assinatura digital. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)