Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJRJJEArquivado
Data de Distribuição
28/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Partes do Processo
SUPER CONCURSO 2016 LTDA - ME
Autor
ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUAN SILVA GOMES
OAB/RJ 241829·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA
OAB/RJ 159732·CPF·Representa: Autor
FILIPE ANDRÉ MACHADO PORTO
OAB/RJ 141452·CPF·Representa: Autor
PEDRO LUCAS BARAO DE SOUZA
OAB/RJ 262477·CPF·Representa: Autor
MONICA DE SOUZA LOURENCO
OAB/RJ 230005·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/03/2025, 07:25
Trânsito em julgado
11/03/2025, 07:25
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:43
Publicação
17/02/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando a certidão do OJA 136671332 e 171385521, JULGO EXTINTO os autos, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista as exigências de economia processual e de celeridade, bem como as diversas tentativas infrutíferas de localizar o endereço do(s) citando(s) sem que a parte interessada o tenha demonstrado junto a este juízo de forma a possibilitar o prosseguimento do feito e satisfação do objeto da demanda. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando a certidão do OJA 136671332 e 171385521, JULGO EXTINTO os autos, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista as exigências de economia processual e de celeridade, bem como as diversas tentativas infrutíferas de localizar o endereço do(s) citando(s) sem que a parte interessada o tenha demonstrado junto a este juízo de forma a possibilitar o prosseguimento do feito e satisfação do objeto da demanda. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.