Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando a certidão cartorária index 171465488, JULGO EXTINTO os autos, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista as exigências de economia processual e de celeridade, bem como as diversas tentativas infrutíferas de localizar o endereço do(s) citando(s) sem que a parte interessada o tenha demonstrado junto a este juízo de forma a possibilitar o prosseguimento do feito e satisfação do objeto da demanda. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 17:32
Ausência das condições da ação
13/02/2025, 17:32
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 13:47
Expedição de documento
10/02/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando a certidão cartorária index 171465488, JULGO EXTINTO os autos, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista as exigências de economia processual e de celeridade, bem como as diversas tentativas infrutíferas de localizar o endereço do(s) citando(s) sem que a parte interessada o tenha demonstrado junto a este juízo de forma a possibilitar o prosseguimento do feito e satisfação do objeto da demanda. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 17:32
Ausência das condições da ação
13/02/2025, 17:32
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 13:47
Expedição de documento
10/02/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido.
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 18:01
Mero expediente
09/01/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 16:28
Expedição de documento
09/01/2025, 16:22
Petição
06/12/2024, 15:37
Decurso de Prazo
02/12/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Intime-se a parte interessada a informar como pretende prosseguir com a demanda, no prazo de 48h, sob pena de extinção.