Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0808560-43.2024.8.19.0068.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVERDE I SÍNDICO: WALTER PINTO JUNIOR
EXECUTADO: VIVERDE I SPE INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO VIVERDE I em face de VIVERDE I SPE INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA, nos termos da inicial. As partes transigiram e requereram a homologação do acordo (id.207740450).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id.207740450 para os devidos fins e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC c/c 924, III do CPC. O pagamento das despesas processuais observará o disposto no artigo 90, (sec) 3º, do CPC, salvo disposição diversa no acordo homologado. A propósito, anoto que os autos eletrônicos permitem o protocolo imediato de requerimento de desarquivamento do processo a qualquer momento, inexistindo prejuízo às partes, e já defiro a isenção de custas para desarquivamento até o mês posterior ao de encerramento do parcelamento ajustado no acordo, de modo a preservar o direito do exequente previsto no art. 922 do CPC. Trânsito imediato ante a preclusão lógica. Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Publique-se e intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 26 de janeiro de 2026. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Substituto