Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800083-90.2022.8.19.0071.
EXEQUENTE: MICHEL DINIZ DA CRUZ
EXECUTADO: SHAIANE BARBOSA DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. etc... HOMOLOGO o acordo, para que produza seus devidos e legais efeitos, e porconseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I, art.922, todos do CPC/15. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo. I-se. PORTO REAL, 16 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular