Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824723-45.2024.8.19.0021.
RÉU: TIAGO DOYLE MAIA DE OLIVEIRA, HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL IE 284712250: Atenda-se ao MP, expedindo-se novo mandado de Busca e Apreensão do prontuário médico referente à internação hospitalar da autora, intimando-se-a ainda para a apresentação de réplica. No mais,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: A. A. S. D. V. RESPONSÁVEL: JOSANA SANTOS DA SILVA DA VISITACAO indefiro o pleito de suspensão do feito deduzido pela terceira ré, diante do que preconiza o art. 20, (sec) 4º, da Resolução Normativa nº 316/2012 da ANS, in verbis: Art. 20. A decretação da liquidação extrajudicial produz os seguintes efeitos imediatos: (...) III - suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da liquidanda, não podendo ser intentadas outras que possam resultar em redução do acervo patrimonial da liquidanda, enquanto durar a liquidação; (...) (sec) 4º A suspensão das ações, prevista no inciso III do caput deste artigo, não impede o prosseguimento ou o ajuizamento de ação para obtenção da certeza e da liquidez do crédito, inclusive de natureza trabalhista. DUQUE DE CAXIAS, 24 de junho de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular