FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DE ASSIS COSTA
OAB/RJ 252403·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
FABIO DE ASSIS COSTA
OAB/RJ 252403·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
15/07/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2026, 03:49
Documento
14/07/2026, 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2026, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
Intimação - Intimação sobre índice 293980347 enviada para publicação no Diário Eletrônico para:
13/07/2026, 00:00
Expedição de documento
11/07/2026, 00:07
Expedição de documento
11/07/2026, 00:06
Ato ordinatório
11/07/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. Diante das informações bancárias do id.274587758, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados, conforme requerido. Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 9 de julho de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. Diante das informações bancárias do id.274587758, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados, conforme requerido. Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 9 de julho de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2026, 17:56
Expedição de documento
09/07/2026, 17:56
Conclusão
08/07/2026, 09:52
Petição
07/07/2026, 18:25
Expedição de documento
25/06/2026, 17:55
Mero expediente
25/06/2026, 17:55
Conclusão
03/06/2026, 16:25
Expedição de documento
03/06/2026, 16:25
Decurso de Prazo
03/06/2026, 04:31
Petição
08/04/2026, 17:44
Petição
08/04/2026, 05:29
Expedição de documento
23/03/2026, 19:43
Expedição de documento
23/03/2026, 18:05
Decurso de Prazo
04/03/2026, 03:31
Decurso de Prazo
28/02/2026, 05:56
Decurso de Prazo
05/02/2026, 04:55
Decurso de Prazo
05/02/2026, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte impugnante pretende, no id. 239225988, rediscutir o mérito, sendo que o valor devido foi fixado no julgado, estando pendente mera atualização do cálculo. Assim sendo, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de id. 230480404. Em decorrência, REJEITO a impugnação ofertada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e fixo como valor ainda devido por este à Autora a quantia de R$ 6.589,18. Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.589,18, apontada no id. 230480404, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). Após, aguarde-se o pagamento no arquivo. P.I. NITERÓI, 30 de janeiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2026, 15:20
Publicação
22/01/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 253215653 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA Advogado(s): Dr(a). FABIO DE ASSIS COSTA - OAB RJ252403 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 19 de dezembro de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/01/2026, 00:00
Conclusão
15/01/2026, 15:46
Petição
13/01/2026, 20:26
Petição
06/01/2026, 02:08
Expedição de documento
19/12/2025, 20:44
Expedição de documento
19/12/2025, 20:39
Petição
19/12/2025, 20:39
Decurso de Prazo
13/12/2025, 04:44
Decurso de Prazo
06/12/2025, 04:43
Decurso de Prazo
05/12/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da impugnação apresentada retornem os autos ao Contador Judicial para esclarecimento. NITERÓI, 15 de novembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
17/11/2025, 13:27
Mero expediente
17/11/2025, 13:27
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:40
Conclusão
03/11/2025, 13:10
Petição
30/10/2025, 17:33
Decurso de Prazo
17/10/2025, 03:56
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:36
Decurso de Prazo
09/10/2025, 03:44
Decurso de Prazo
09/10/2025, 03:43
Petição
08/10/2025, 22:45
Petição
06/10/2025, 22:04
Publicação
02/10/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 230480404 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA Advogado(s): Dr(a). FABIO DE ASSIS COSTA - OAB RJ252403 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 30 de setembro de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 21:31
Expedição de documento
30/09/2025, 19:53
Petição
30/09/2025, 19:53
Decurso de Prazo
27/09/2025, 04:51
Decurso de Prazo
26/09/2025, 04:12
Decurso de Prazo
26/09/2025, 04:12
Petição
22/09/2025, 16:27
Petição
17/09/2025, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 03:30
Decurso de Prazo
11/09/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo a impugnação à execução. Ao impugnado. Após, não havendo concordância da parte contrária, remeta-se ao Contador. Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes NITERÓI, 10 de setembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 16:45
Outras Decisões
10/09/2025, 16:45
Decurso de Prazo
10/09/2025, 07:16
Decurso de Prazo
10/09/2025, 07:16
Conclusão
08/09/2025, 13:04
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:04
Petição
06/09/2025, 17:16
Decurso de Prazo
05/09/2025, 06:02
Decurso de Prazo
29/08/2025, 06:22
Decurso de Prazo
29/08/2025, 06:22
Petição
27/08/2025, 21:06
Petição
27/08/2025, 13:59
Decurso de Prazo
27/08/2025, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
AUTOR: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Anote-se a fase de execução. 2- Intimem-se os Executados, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpram a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER fixada na sentença, devendo os entes públicos absterem-se de realizar descontos referentes ao Imposto de Renda incidente sobre a verba de natureza indenizatória a contar do próximo pagamento de pensão previdenciária a partir data do cumprimento desta intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, (sec)1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 3- Sem prejuízo do disposto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. NITERÓI, 22 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 14:27
Expedição de documento
25/08/2025, 14:26
Evolução da Classe Processual
25/08/2025, 14:22
Expedida/certificada
25/08/2025, 13:24
Expedição de documento
25/08/2025, 13:24
Mero expediente
25/08/2025, 13:24
Conclusão
21/08/2025, 12:41
Petição
21/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
AUTOR: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ID 213321143:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o Exequente para apresentar planilha de cálculos DISCRIMINADA e atualizada, informando, dentre outros, o percentual de juros, o índice de correção e os respectivos termos iniciais, tudo de acordo com o que foi fixado em sentença transitada em julgado, em conformidade com o disposto no artigo 534 do CPC. NITERÓI, 11 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
AUTOR: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ID 213321143:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o Exequente para apresentar planilha de cálculos DISCRIMINADA e atualizada, informando, dentre outros, o percentual de juros, o índice de correção e os respectivos termos iniciais, tudo de acordo com o que foi fixado em sentença transitada em julgado, em conformidade com o disposto no artigo 534 do CPC. NITERÓI, 11 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 21:02
Expedição de documento
11/08/2025, 21:02
Mero expediente
11/08/2025, 21:02
Conclusão
06/08/2025, 11:22
Decurso de Prazo
06/08/2025, 07:52
Petição
31/07/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
AUTOR: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do v. acórdão. Aguarde-se por quinze dias a manifestação da parte interessada. Decorridos, se inerte a parte, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 18 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 17:34
Expedição de documento
18/07/2025, 17:34
Mero expediente
18/07/2025, 17:34
Conclusão
18/07/2025, 16:06
Recebimento
17/07/2025, 14:30
Petição
17/07/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA ADVOGADO: FABIO DE ASSIS COSTA OAB/RJ-252403 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas ante a isenção legal. Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, valendo esta súmula como Acórdão.Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra. Gabriela Araújo Serra, mat. 1988.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0842069-66.2024.8.19.0002 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842069-66.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00024386 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA ADVOGADO: FABIO DE ASSIS COSTA OAB/RJ-252403 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 505. RECURSO INOMINADO 0842069-66.2024.8.19.0002 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842069-66.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00024386 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA ADVOGADO: FABIO DE ASSIS COSTA OAB/RJ-252403 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES DESPACHO: AO MP, SE O CASO, CERTIFICANDO-SE EM CASO DE NÃO ATUAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS PARA INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0842069-66.2024.8.19.0002 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842069-66.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00024386 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
20/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 16:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:36
Petição
25/02/2025, 23:32
Decurso de Prazo
25/02/2025, 06:13
Decurso de Prazo
23/02/2025, 03:45
Decurso de Prazo
23/02/2025, 03:45
Publicação
17/02/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
AUTOR: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. NITERÓI, 13 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
14/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2025, 18:02
Expedição de documento
13/02/2025, 18:02
Com efeito suspensivo
13/02/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:17
Petição
13/02/2025, 01:44
Publicação
03/02/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842069-66.2024.8.19.0002.
AUTOR: ANDREA COPEDI LEAL DA SILVA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 29 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)