DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PUBLICA ( 4829 )
Autor
VERONICA GOMES DE OLIVEIRA
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ
Reu
MUNICIPIO DE NITEROI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCINE RIMES O REILLY TORRES
OAB/RJ 179208·Representa: Autor
BARBARA PEREIRA DA SILVA BENTO
OAB/RJ 216899·CPF·Representa: Autor
SIMONE SALEMI DE FARIA
OAB/RJ 184669·CPF·Representa: Autor
ANDREA CARLA CINTRA ARAUJO GUEDES BARBOSA LEPSCH
OAB/RJ 155684·CPF·Representa: Autor
MARIA TERESA CASTRO DE ALMEIDA
OAB/RJ 205241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Declaro prestadas as contas apresentadas. Intimem-se os três réus, para apresentarem seus dados bancários. Com a vinda das informações, expeça-se o mandado de pagamento, na proporção de 1/3 para cada ente público, com as cautelas de praxe. Após ou em caso de inércia de um destes, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 25 de fevereiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/12/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 23:03
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Digam os Réus e o MP sobre a prestação de contas apresentada. NITERÓI, 2 de dezembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Digam os Réus e o MP sobre a prestação de contas apresentada. NITERÓI, 2 de dezembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:49
Expedida/certificada
02/12/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 14:04
Mero expediente
02/12/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 02:07
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:22
Decurso de Prazo
12/11/2025, 02:22
Decurso de Prazo
12/11/2025, 02:22
Decurso de Prazo
09/11/2025, 00:33
Expedida/certificada
07/11/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:58
Publicação
24/10/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora conforme requerido pelo MP em parecer retro. Intimem-se. NITERÓI, 22 de outubro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 14:40
Mero expediente
22/10/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 12:25
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:18
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:18
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aos réus e MP acerca da prestação de contas no index227846824. Intimem-se. NITERÓI, 22 de setembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:27
Expedida/certificada
22/09/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 15:23
Mero expediente
22/09/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 19:59
Decurso de Prazo
19/09/2025, 01:12
Decurso de Prazo
19/09/2025, 01:11
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:31
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:07
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Digam os réus e o MP sobre a prestação de contas apresentada pela autora. NITERÓI, 2 de setembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 18:05
Mero expediente
02/09/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:14
Decurso de Prazo
28/08/2025, 02:20
Decurso de Prazo
28/08/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:31
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO DE ORDEM 1 -
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora, para depositar o saldo remanescente em conta judicial vinculada a este juízo. 2 - Sem prejuízo, em cumprimento ao MemorandoGABCGJ nº 52/2025, nos autos do processo administrativoSEI nº 2024-06042020,procedi à juntada do documento que comprova o desbloqueio das contas bancárias dos réus, proveniente de sequestros anteriores. NITERÓI, 26 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 14:14
Mero expediente
26/08/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 00:30
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aos réus e MP acerca da prestação de contas parcial no index 215667860. Intimem-se. NITERÓI, 11 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aos réus e MP acerca da prestação de contas parcial no index 215667860. Intimem-se. NITERÓI, 11 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:51
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 13:23
Mero expediente
11/08/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:05
Publicação
28/07/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 01:39
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:41
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da manifestação dos réus e do MP, verifica-se a necessidade de comprovação da utilização do saldo remanescente ou a sua devolução nos autos. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora, a fim de comprovar, no prazo máximo de 10 dias a utilização da quantia restante ou que realize a devolução do montante, sob pena de adoção das medidas restritivas. NITERÓI, 24 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 14:03
Mero expediente
24/07/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 08:36
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:45
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:45
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:45
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:36
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aos réus e MP acerca da prestação parcial de contas em index 203360381. Intimem-se. NITERÓI, 30 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:43
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 13:48
Mero expediente
30/06/2025, 13:48
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:55
Publicação
10/06/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora a fim de que preste as contas no prazo de 5 dias, não sendo suficiente a mera juntada das notas fiscais, sob pena de bloqueio e arresto em conta. Intimem-se. NITERÓI, 5 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 12:45
Mero expediente
06/06/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 12:23
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:36
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:27
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:49
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:49
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
11/05/2025, 00:30
Decurso de Prazo
11/05/2025, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:52
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:34
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA, DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conclusão de ordem: Tendo em vista o deferimento de arresto de insumos efetuado nos autos do processo de cumprimento provisório de sentença 0804630-84.2025.8.19.0002, cuja determinação e resultado de bloqueio foi vinculado a estes autos, conforme documentos em anexo, determino a expedição do mandado de pagamento com ordem de transferência a favor da parte autora, conforme dados a seguir: - BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2907-6, CONTA CORRENTE 73896-4, TITULAR VERÔNICA GOMES DE OLIVEIRA, CPF 136.171.517-01. Após, determino que a parte autora preste as contas dos remédios adquiridos EM 10 DIAS, sendo certo que o deferimento de novos bloqueios somente ocorrerá com a aprovação das contas prestadas. P.I. NITERÓI, 16 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 15:44
Expedida/certificada
16/04/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 15:02
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:43
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:45
Publicação
04/04/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de execução. Quanto aos honorários sucumbenciais,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NITERÓI, 2 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:51
Evolução da Classe Processual
02/04/2025, 14:39
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:00
Expedição de documento (Informações)
28/03/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aguarde-se em cartório por quinze dias a manifestação da parte interessada. Decorridos, se inerte a parte, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 24 de março de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:44
Mero expediente
24/03/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 13:54
Recebimento
20/03/2025, 16:09
Documento (Certidão)
20/03/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, valendo esta súmula como acórdão. Ente isento de custas. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários que fixo em 10% do valor dado à causa.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0812860-52.2024.8.19.0002 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0812860-52.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00175910 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ADVOGADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 30/01/2025, às 14:00, quinta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 30/01/2025, às 14:00, quinta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 648. RECURSO INOMINADO 0812860-52.2024.8.19.0002 Assunto: Desconto Indevido / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0812860-52.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00175910 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI
22/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2024, 16:02
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:46
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:31
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:36
Publicação
21/11/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812860-52.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 )
REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo o recurso inominado. Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. NITERÓI, 18 de novembro de 2024. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular