Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
EDILENE ALCANTARA FERREIRA
Autor
ENEL BRASIL S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/RJ 95502·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO
OAB/RJ 214421·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO
OAB/RN 1299·Representa: Autor
LEANDRO TADEU PASINATO ALVES
OAB/RJ 128466·Representa: Autor
THIAGO PROCOPIO AGUIAR
OAB/CE 26051·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
28/06/2026, 03:34
Decurso de Prazo
28/06/2026, 03:34
Petição
19/06/2026, 18:41
Petição
12/06/2026, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806517-46.2025.8.19.0021.
AUTOR: [EDILENE ALCANTARA FERREIRA]
REU: [ENEL BRASIL S.A] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Prazo: 15 dias. DUQUE DE CAXIAS, 1 de junho de 2026.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806517-46.2025.8.19.0021.
AUTOR: [EDILENE ALCANTARA FERREIRA]
REU: [ENEL BRASIL S.A] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Prazo: 15dias. DUQUE DE CAXIAS, 1 de junho de 2026.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806517-46.2025.8.19.0021.
AUTOR: [EDILENE ALCANTARA FERREIRA]
REU: [ENEL BRASIL S.A] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Prazo: 15 dias. DUQUE DE CAXIAS, 1 de junho de 2026.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806517-46.2025.8.19.0021.
AUTOR: [EDILENE ALCANTARA FERREIRA]
REU: [ENEL BRASIL S.A] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Prazo: 15dias. DUQUE DE CAXIAS, 1 de junho de 2026.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 19:56
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:47
Petição
25/02/2026, 12:51
Petição
13/02/2026, 13:45
Petição
13/02/2026, 05:09
Petição
10/02/2026, 19:10
Publicação
02/02/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806517-46.2025.8.19.0021.
AUTOR: EDILENE ALCANTARA FERREIRA
RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista o pagamento do valor incontroverso das faturas em aberto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a parte ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa única no valor de mil reais, em caso de descumprimento. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré de todos os valores depositados em juízo pela parte autora. À parte autora em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 21:17
Antecipação de tutela
29/01/2026, 21:17
Conclusão
29/01/2026, 15:53
Petição
20/01/2026, 05:03
Petição
19/12/2025, 05:13
Petição
08/12/2025, 18:34
Petição
19/11/2025, 14:55
Petição
19/11/2025, 05:33
Petição
17/10/2025, 05:05
Decurso de Prazo
06/07/2025, 04:32
Petição
25/06/2025, 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. O aparente aumento repentino das contas confere plausibilidade do argumento de que pode haver erro na medição do consumo do autor, sendo o caso de lhe garantir a manutenção do serviço de energia elétrica. Todavia, as faturas juntadas aos autos estão ilegíveis, não sendo possível a análise da tutela antecipada. Sem prejuízo, como a parte autora afirma estar em débito em relação às contas contestadas, indicando o valor que considera devido, determino que promova o depósito judicial dos meses em débito apontados na petição, e de outros, se houver, pelo valor apontado na petição inicial como devido, devendo manter os pagamentos em dia, ainda que por depósitos judiciais pelo critério que estabeleceu, sob pena de revogação da tutela antecipada. Assino o prazo de 05 dias para vinda do depósito e da documentação legível, quando então a tutela antecipada será analisada. 3. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 5. Intimem-se.
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 05:13
Gratuidade da Justiça
09/06/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806517-46.2025.8.19.0021.
AUTOR: EDILENE ALCANTARA FERREIRA
RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que a contestação index 179029974 é tempestiva. Ao autor em réplica. Ato contínuo, remeto os autos à conclusão para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Duque de Caxias, 6 de junho de 2025 ALINE SANTOS MESQUITA Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/06/2025, 00:00
Conclusão
06/06/2025, 17:12
Expedição de documento
06/06/2025, 17:11
Expedição de documento
06/06/2025, 17:11
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:11
Petição
18/03/2025, 15:46
Petição
07/03/2025, 18:09
Petição
26/02/2025, 19:40
Decurso de Prazo
25/02/2025, 06:20
Publicação
17/02/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806517-46.2025.8.19.0021.
AUTOR: EDILENE ALCANTARA FERREIRA
RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que: (x) O domicílio da parte autora está abrangido na competência territorial / funcional desta Comarca. (x) Consta documentos de identificação (RG e CPF) (x) Consta comprovante de endereço. (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado. (x) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Consta comprovante de rendimentos. (x) Consta procuração. (x ) Há pedido de antecipação de tutela /liminar a ser apreciado. (x ) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. TRAGA A PARTE AUTORA OS EXTRATOS BANCÁRIOS REFERENTES AOS ÚLTIMOS 3 MESES. DUQUE DE CAXIAS, 13 de fevereiro de 2025. ANA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)