Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800503-71.2022.8.19.0079.
EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA LIMA MAGALHAES GONDIM, RICARDO VIEIRA LIMA MAGALHAES GONDIM
EXECUTADO: MARCELO LEITE ALVES VENTURA A parte exequente, na petição do ID 292954841, noticia que não houve uma composição amigável e que foi negado provimento ao agravo de instrumento ofertado pelo executado. Pede o prosseguimento do processo. Acórdão no ID 292954848. Na decisão do ID 262904635, que foi confirmada pelo TJRJ nesse agravo de instrumento, foi indeferida a substituição do bem penhorado e determinada a realização de uma perícia avaliatória, a ser custeada pelo ora executado, tendo sido registrada a necessidade de se cumprir diligência indicadas pelo leiloeiro. Nesse contexto, prossegue o processo, o qual estava paralisado em função do agravo ou da possiblidade de uma transação, o que não ocorreu. Observando então a decisão do ID 262904635, nomeio como perito o engenheiro Alexandre Silveira Freitas (21-98317-0413), para fins de avaliação do imóvel. No prazo de 15 dias ((sec)1º, do art. 465 do CPC), poderão as partes apresentarem quesitos (caso entendam necessário!) e indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem apresentação de quesitos e indicações de assistentes técnicos, deverá o Cartório dar vista dos autos ao perito, para a proposta honorária, que deverá ser depositada pelo executado, sob pena de perda da prova. A obrigatoriedade do executado de custeio da verba honorária do perito ficou expressamente consignada na decisão do ID 262904635, confirmada pelo TJRJ no agravo de instrumento! Fica então concedido o prazo legal de 15 dias para os quesitos e as indicações de assistentes técnicos. Aguarde-se a manifestação. Após, ao perito, para a prosta honorária. Finalizando, determino as intimações dos demais coproprietário do imóvel, em face da penhora que atingiu o bem, nos termos da manifestação do leiloeiro do ID 251003684. Expeça-se mandado. PETRÓPOLIS, 7 de julho de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)