Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821837-10.2023.8.19.0021.
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a ré por OJA para restabelecer a energia da parte autora em 6 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por descumprimento. DUQUE DE CAXIAS, 13 de maio de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular