Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0925355-76.2023.8.19.0001.
AUTOR: EDIMAR BORGES DE FREITAS
RÉU: CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por EDIMAR BORGES DE FREITAS em face de CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO. Sentença, em Id. 172516018, julgou procedente em parte o pedido da parte autora. Certidão de trânsito em julgado, em Id. 181653222. As partes celebraram acordo, em Id. 253903466, restando convencionado que o réu pagaria o valor de R$15.500,00, em 8 prestações de R$1.500,00, com início em 14.11.2025 e término em 14.6.2026, mediante transferência bancária, para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença. Isto posto, HOMOLOGO o acordo, em Id. 253903466, e defiro o requerimento de suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 922, do CPC, pelo prazo consignado entre as partes para cumprimento do acordo. Custas processuais nos termos do artigo 90, (sec) 3º do CPC, e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Certificado o trânsito em julgado, não havendo pendência de custas, promova-se o arquivamento definitivo do feito, sem baixa, em atenção ao artigo 198, inc. IV do Provimento CGJ n. 36/2023. P.I. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2026 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular f