Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0811017-86.2023.8.19.0002.
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em observância ao V. Acórdão, aguarde-se no arquivo a noticia do trânsito em julgado da ação coletiva nº 0228901-59.2018.8.19.0001 ou julgado o Tema 1.218 pelo E. STF. NITERÓI, 13 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
14/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:52
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
13/02/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:34
Recebimento
13/02/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em SUSPENDER O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação coletiva (Processo nº 0228901-59.2018.8.19.0001) ou julgado o Tema 1.218 pelo E. STF, uma vez que a aplicação do piso nacional (no Estado ou nos Municípios) impõe a exata definição da metodologia a ser utilizada e do resultado deste sobre o escalonamento horizontal e vertical da carreira, questões essas ainda objeto de divergências jurisprudenciais, tendo, ainda sido atribuído pela E. Terceira Vice- Presidência, em razão da probabilidade de provimento ao Recurso do Estado do Rio de Janeiro, efeito suspensivo ativo ao Recurso Extraordinário nº 0228901-59.2018.8.19.0001, a fim de: (i) suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão de fls. 582/597, prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível), até o julgamento do Recurso Extraordinário, valendo esta súmula como Acórdão. Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Fátima Vieira Henriques, mat. 2242.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811017-86.2023.8.19.0002 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0811017-86.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2023.00135292 RECTE: DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: WILLIAM CAMPOS DE PAULO OAB/RJ-184909
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0811017-86.2023.8.19.0002.
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em observância ao V. Acórdão, aguarde-se no arquivo a noticia do trânsito em julgado da ação coletiva nº 0228901-59.2018.8.19.0001 ou julgado o Tema 1.218 pelo E. STF. NITERÓI, 13 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
14/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:52
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
13/02/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:34
Recebimento
13/02/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em SUSPENDER O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação coletiva (Processo nº 0228901-59.2018.8.19.0001) ou julgado o Tema 1.218 pelo E. STF, uma vez que a aplicação do piso nacional (no Estado ou nos Municípios) impõe a exata definição da metodologia a ser utilizada e do resultado deste sobre o escalonamento horizontal e vertical da carreira, questões essas ainda objeto de divergências jurisprudenciais, tendo, ainda sido atribuído pela E. Terceira Vice- Presidência, em razão da probabilidade de provimento ao Recurso do Estado do Rio de Janeiro, efeito suspensivo ativo ao Recurso Extraordinário nº 0228901-59.2018.8.19.0001, a fim de: (i) suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão de fls. 582/597, prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível), até o julgamento do Recurso Extraordinário, valendo esta súmula como Acórdão. Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Fátima Vieira Henriques, mat. 2242.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811017-86.2023.8.19.0002 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0811017-86.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2023.00135292 RECTE: DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: WILLIAM CAMPOS DE PAULO OAB/RJ-184909
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 16/12/2024, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 16/12/2024, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 275. RECURSO INOMINADO 0811017-86.2023.8.19.0002 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0811017-86.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2023.00135292 RECTE: DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: WILLIAM CAMPOS DE PAULO OAB/RJ-184909
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital Recurso inominado - Inclua-se em pauta, observando-se o prazo de publicação para a próxima sessão disponível.