Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018088-24.2016.8.19.0066/RJ RELATOR: CLAUDIO GONCALVES ALVES
EXECUTADO: FABIO RODRIGO CANDELORO
ADVOGADO(A): FABIO RODRIGO CANDELORO (OAB RJ096378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 29/07/2026 - Expedição de Alvará
30/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/07/2026, 04:05
Documento
15/07/2026, 05:00
Documento
01/07/2026, 15:15
Documento
27/06/2026, 19:11
Documento
23/06/2026, 14:34
Documento
19/06/2026, 20:07
Decurso de Prazo
18/06/2026, 04:09
Documento
16/06/2026, 20:11
Mandado
02/06/2026, 16:48
Expedição de documento
02/06/2026, 16:46
Publicação
01/06/2026, 05:38
Publicação
01/06/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Notifico o destinatário que os autos do processo 0018088-24.2016.8.19.0066 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Notifico o destinatário que os autos do processo 0018088-24.2016.8.19.0066 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
01/06/2026, 00:00
Publicação
29/05/2026, 17:35
Confirmada
29/05/2026, 12:34
Publicação
29/05/2026, 05:04
Publicação
29/05/2026, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal Nº 0018088-24.2016.8.19.0066/RJ
EXECUTADO: FABIO RODRIGO CANDELORO
ADVOGADO(A): FABIO RODRIGO CANDELORO (OAB RJ096378)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da Procuradoria da Fazenda Municipal com os valores apresentados pelo Patrono do executado, ora exequente, homologo os honorários advocatícios apresentados no Evento 02 (166 - Juntada - Petição - dia 16/05/2025) - Petição 87.
Atualize-se os valores pela UFIR-RJ do ano de 2026.
Expeça-se o competente Mandado de Intimação / Requisição de Pequeno Valor (RPV), intimando-se o Municipio de Volta Redonda-RJ para proceder ao depósito dos honorários advocatícios em conta judicial à disposição e ordem deste Juízo.
Vindo o depósito dos valores supramencionados, expeça-se o competente Alvará de Pagamento Eletrônico em favor de Patrono do executado, conforme requerido no Evento 02 (179 - Juntada - Petição - dia 25/02/2026) - Petição 99.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à Baixa e remessa destes autos ao Arquivo.
Cumpra-se na forma da Lei. P.R.I.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal Nº 0018088-24.2016.8.19.0066/RJ
EXECUTADO: FABIO RODRIGO CANDELORO
ADVOGADO(A): FABIO RODRIGO CANDELORO (OAB RJ096378)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0018088-24.2016.8.19.0066 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
29/05/2026, 00:00
Homologação em Parte
28/05/2026, 21:03
Conclusão
28/05/2026, 19:55
Ato ordinatório
28/05/2026, 17:52
Documento
28/05/2026, 17:52
Sem descrição
28/05/2026, 17:35
Petição
25/02/2026, 12:37
Petição
30/01/2026, 16:57
Confirmada
21/01/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A nova redação do art. 82, § 3º, do CPC, incluída pela Lei nº 15.109/2025, que permitiu a dispensa ao advogado de adiantar o pagamento de custas processuais, não faz distinção entre custas e taxa judiciária, devendo, portanto, ser interpretada de forma a abranger ambas as despesas processuais. Desse modo, determino a intimação do executado na forma do art. 535 do CPC.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 15:15
Expedida/certificada
19/01/2026, 18:22
Publicação
16/01/2026, 13:45
Mero expediente
12/01/2026, 17:20
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 16:20
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:19
Petição
16/05/2025, 12:20
Confirmada
15/05/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - /r/nNos termos do art. 203, § 4º do CPC: Cumpra-se o v. Acordão.
15/05/2025, 00:00
Publicação
14/05/2025, 16:52
Expedida/certificada
14/05/2025, 14:31
Expedida/certificada
13/05/2025, 16:52
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:52
Recebimento
08/05/2025, 16:52
Trânsito em julgado
08/05/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
APELADO: CASA DE PORTUGAL DE VOLTA REDONDA ADVOGADO: FABIO RODRIGO CANDELORO OAB/RJ-096378 Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Obrigação de Fazer. Exceção de pré-executividade. Execução Fiscal. IPTU. Imunidade tributária. Associação Civil sem fins lucrativos. Lei Municipal que declara a utilidade Pública da Associação. Sentença de procedência, reconhecendo a imunidade tributária para cobrança de IPTU e determinando o cancelamento do débito. O reconhecimento da entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de um ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo STF, RE n° 115.510/RJ. Logo, a imunidade concedida às entidades reconhecidas como filantrópicas retroage à data em que preencheu os pressupostos legais para sua concessão. Vedação à instituição de tributos sobre o prédio, o patrimônio e as demais atividades relacionadas às atividades essenciais das entidades assistenciais e beneficentes. Interpretação do artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição pelo STF. Decisão monocrática mantida. RECURSO IMPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0018088-24.2016.8.19.0066 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: VOLTA REDONDA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0018088-24.2016.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00463388
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
APELADO: CASA DE PORTUGAL DE VOLTA REDONDA ADVOGADO: FABIO RODRIGO CANDELORO OAB/RJ-096378 Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 12/02/2025, quarta-feira, A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 032. APELAÇÃO 0018088-24.2016.8.19.0066 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: VOLTA REDONDA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0018088-24.2016.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00463388
31/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2024, 20:37
Mero expediente
29/05/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 16:12
Ato ordinatório
29/05/2024, 16:11
Confirmada
12/09/2023, 03:10
Expedida/certificada
28/08/2023, 17:29
Expedida/certificada
28/08/2023, 16:08
Ato ordinatório
28/08/2023, 16:06
Petição
16/05/2023, 17:58
Confirmada
04/05/2023, 04:31
Confirmada
24/04/2023, 12:02
Expedida/certificada
24/04/2023, 02:00
Expedida/certificada
24/04/2023, 02:00
Expedida/certificada
20/04/2023, 14:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença