Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805957-07.2025.8.19.0021.
AUTOR: CENIRA FERNANDES TOSTA
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ind. 248368003: Conheço dos embargos, considerando terem sido atendidas as formalidades legais, e dou provimento para sanar a omissão alegada e deferir a aprova pericial requerida pela parte autora. Nomeio como perito o engenheiro Sr. Marcos Antônio Bezerra - CREA/RJ 861035748, de endereço e telefones conhecidos do cartório. Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, na forma da súmula 360/2017 do TJRJ, os quais serão pagos ao final pela parte vencida. INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, (sec)1º, CPC). Com a vinda dos quesitos,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito por telefone ou e-mail para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, devendo constar que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça e que o perito faz jus à ajuda de custo oferecida pelo Tribunal. Caso positivo, ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC. DEFIRO, desde já, a produção de prova documental referente a documentos NOVOS, assim definidos no art. 435, caput, do CPC e na norma de extensão constante do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar, nos termos do art. 437, (sec)1º, do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular