Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800443-63.2022.8.19.0026.
EXEQUENTE: CAROLINNE MARTINS FROES MEIRELLES
EXECUTADO: ESPACO VIP CENTRO ESTETICO LTDA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. Embora intimada para a audiência, a parte autora não compareceu à sessão designada, não tendo apresentado nenhuma justificativa para a sua ausência ao referido ato. Ressalte-se que a intimação da parte autora é realizada automaticamente pelo portal eletrônico no ato da distribuição do processo pelo advogado, tal qual a citação/intimação enviada à parte ré. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Casso eventual tutela deferida. Sem honorários sucumbenciais por expressa vedação legal. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas do processo, na forma do (sec) 2º do dispositivo legal antes mencionado e do Enunciado nº 12.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. Após o trânsito em julgado, certifique o cartório o valor das custas devidas e, em seguida,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, por via postal, para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Efetuado o pagamento e certificada a sua regularidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Não recolhidas, adote o cartório as providências cabíveis para inscrição do débito na Dívida Ativa. Publique-se. Registrada automaticamente. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.5 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. ITAPERUNA, 15 de maio de 2026. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular