JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Reu
RONALDO DE FREITAS RANGEL
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO SANTOS DA COSTA
OAB/RJ 149334·CPF·Representa: Autor
RONALDO DE FREITAS RANGEL
OAB/RJ 183349·CPF·Representa: Autor
ROGERIO SANTOS DA COSTA
OAB/RJ 149334·CPF·Representa: Réu
RONALDO DE FREITAS RANGEL
OAB/RJ 183349·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0811943-97.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA
EXECUTADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL, JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Id. 220715273. Ciente da súmula. Dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0811943-97.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA
EXECUTADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL, JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 Ato Ordinatório Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:32
Recebimento
27/08/2025, 09:32
Documento (Certidão)
27/08/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: RONALDO DE FREITAS RANGEL ADVOGADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL OAB/RJ-183349
RECORRIDO: JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811943-97.2024.8.19.0207 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0811943-97.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00081509 RECTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA ADVOGADO: ROGERIO SANTOS DA COSTA OAB/RJ-149334
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: RONALDO DE FREITAS RANGEL ADVOGADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL OAB/RJ-183349
RECORRIDO: JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 31/07/2025, quinta-feira, a partir das 10:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 060. RECURSO INOMINADO 0811943-97.2024.8.19.0207 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0811943-97.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00081509 RECTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA ADVOGADO: ROGERIO SANTOS DA COSTA OAB/RJ-149334
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0811943-97.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA
EXECUTADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL, JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 Ato Ordinatório Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:32
Recebimento
27/08/2025, 09:32
Documento (Certidão)
27/08/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: RONALDO DE FREITAS RANGEL ADVOGADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL OAB/RJ-183349
RECORRIDO: JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811943-97.2024.8.19.0207 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0811943-97.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00081509 RECTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA ADVOGADO: ROGERIO SANTOS DA COSTA OAB/RJ-149334
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: RONALDO DE FREITAS RANGEL ADVOGADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL OAB/RJ-183349
RECORRIDO: JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 31/07/2025, quinta-feira, a partir das 10:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 060. RECURSO INOMINADO 0811943-97.2024.8.19.0207 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0811943-97.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00081509 RECTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA ADVOGADO: ROGERIO SANTOS DA COSTA OAB/RJ-149334
23/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 09:13
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:52
Decurso de Prazo
13/06/2025, 01:12
Petição (Contra-razões)
12/06/2025, 20:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2025, 13:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 13:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0811943-97.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA
EXECUTADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL, JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a gratuidade. Recebo o recurso em seu efeito legal. Ao recorrido. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal com as minhas homenagens. RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 04:48
Sem efeito suspensivo
07/05/2025, 04:48
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:33
Publicação
04/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0811943-97.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA
EXECUTADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL, JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Apresente a parte recorrente a declaração de IR de ano calendário 2023, as três últimas faturas do cartão de crédito, ainda que em prints da tela de telefone, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 22:09
Mero expediente
02/04/2025, 22:09
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0811943-97.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA
EXECUTADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL, JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Apresente a parte recorrente as declarações de IR de 2023 e 2024, as três últimas faturas do cartão de crédito, bem como alegação de hipossuficiência atualizada e assinada, nos termos do art. 99, §3º do CPC, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 16:32
Mero expediente
13/02/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0811943-97.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA
EXECUTADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL, JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Apresente a parte recorrente seu comprovante de rendimentos dos últimos três meses, vindo extrato bancário do período, acaso não exista contracheque, as três últimas declarações de IR e as três últimas faturas do cartão de crédito, bem como alegação de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º do CPC, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:17
Mero expediente
20/01/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 12:47
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 19:09
Petição (Petição inicial)
25/11/2024, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0811943-97.2024.8.19.0207.
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS DA COSTA
EXECUTADO: RONALDO DE FREITAS RANGEL, JULIA RIBEIRO FERNANDES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não apresenta título executivo - não há nos autos os processos ou os alvarás dele originados - logo incabível a ação de execução. Ressalto que também não seria possível propositura de ação monitória, que possui procedimento especial, sendo, portanto, inadmissível em sede de Juizados Especiais Cíveis, já que, nos termos do Enunciado 2.12 do Aviso 17/2023, "As ações cíveis sujeitas a procedimento especial não são admissíveis nos Juizados Especiais". Isto posto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 15:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença