Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0822124-95.2024.8.19.0066.
EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE DA COSTA MAZONI
EXECUTADO: CENTRO MEDICO ESSENCIA MULHER E CRIANCA LTDA, CECILIA ROCHA SOARES Verifica-se que a execução foi proposta em face do Centro Médico representado por seus sócios e da fiadora Cecília. O mandado de citação de id. 250353077 determinou apenas a citação do Centro médico, sendo equivocada a certidão do Oficial de Justiça quanto a citação de Luciana. O ato é válido apenas em relação a citação do Centro Médico uma vez ser este o executado. Pelo exposto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade, notadamente porque não houve qualquer requerimento do Exequente para citação da sócia em nome próprio. Prossiga-se com a execução em relação ao Centro Médico e a fiadora Cecília. VOLTA REDONDA, 20 de maio de 2026. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)