Cumprimento de sentençaCumprimento Provisório de SentençaCumprimento de sentença
TJRJJE
Arquivado
Data de Distribuição
25/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Partes do Processo
CHARLES PINTO DA SILVA
Autor
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
Reu
ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S A
Reu
Advogados / Representantes
OTON SOARES DO NASCIMENTO
OAB/RJ 56494·CPF·Representa: Autor
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO
OAB/RJ 176406·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA MICHELLETO
OAB/SP 418667·CPF·Representa: Autor
OTON SOARES DO NASCIMENTO
OAB/RJ 56494·
Movimentações
Definitivo
03/04/2025, 11:30
Baixa Definitiva
03/04/2025, 11:30
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
OTON SOARES DO NASCIMENTO
OAB/RJ 56494·CPF·Representa: Réu
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969·CPF·Representa: Réu
PEDRO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO
OAB/RJ 176406·CPF·Representa: Réu
GIOVANNA MICHELLETO
OAB/SP 418667·CPF·Representa: Réu
Trânsito em julgado
14/03/2025, 11:37
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:43
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:43
Publicação
17/02/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o requerimento de Recuperação Judicial da Executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte autora, conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença