Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0829322-97.2023.8.19.0203.
EXEQUENTE: BRUNA DAMAZIO SANTOS
EXECUTADO: BRUNNA DIAS GALVAO PESSOA 16146641707, MARCELA DIAS GALVAO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Tendo em vista que a parte interessada, regularmente intimada, não providenciou os atos necessários para o regular processamento da demanda, conforme certidão do indexador 180427173, impõe-se a extinção anômala, sem prejuízo dos efeitos extrajudiciais de eventual avença. Considerando a inércia do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95 e enunciado jurídico cível 10.6.2. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)