Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 38 Vara Civel
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S
Autor
ALBJ NOGUEIRA COMERCIO DE GAS LTDA
Reu
ARMANDO PINTO NOGUEIRA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO SARAIVA DA SILVA
OAB/RJ 183023·CPF·Representa: Autor
TAMIRIS DANIEL CARVALHO RODRIGUES
OAB/PI 17845·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BELGUES OLIVEIRA
OAB/RJ 241115·CPF·Representa: Autor
TIAGO VIANA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 159450·CPF·Representa: Autor
MATHEUS VIEIRA DE ALMEIDA FERREIRA
OAB/RJ 142192·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/07/2026, 04:06
Decurso de Prazo
17/07/2026, 04:06
Decurso de Prazo
17/07/2026, 04:06
Decurso de Prazo
17/07/2026, 04:06
Petição
26/06/2026, 19:11
Publicação
22/06/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2026, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0872921-76.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S
EXECUTADO: ALBJ NOGUEIRA COMERCIO DE GAS LTDA, ARMANDO PINTO NOGUEIRA Ao autor para informar os dados bancários para fins de expedição do mandado de pagamento. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. JAQUELINE DIAS GONZALEZ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0872921-76.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S
EXECUTADO: ALBJ NOGUEIRA COMERCIO DE GAS LTDA, ARMANDO PINTO NOGUEIRA Ao autor para informar os dados bancários para fins de expedição do mandado de pagamento. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. JAQUELINE DIAS GONZALEZ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
a
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento
11/12/2025, 15:03
Expedição de documento
11/12/2025, 15:03
Gratuidade da Justiça
09/12/2025, 15:21
Conclusão
03/12/2025, 20:20
Expedição de documento
03/12/2025, 20:20
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:50
Decurso de Prazo
07/10/2025, 03:50
Petição
03/10/2025, 18:30
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venham em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1 - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2 - comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; 3 - cópia da anotação mais recente na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Comprove o1º réu seus rendimentos, juntando cópia integral do balanço contábil, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se o exequente para se manifestar acerca de id. 211688078.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 17:26
Expedição de documento
24/09/2025, 17:26
Mero expediente
24/09/2025, 15:34
Conclusão
23/09/2025, 14:32
Expedição de documento
23/09/2025, 14:32
Petição
25/07/2025, 13:46
Decurso de Prazo
29/06/2025, 05:36
Petição
17/06/2025, 18:26
Decurso de Prazo
10/06/2025, 04:03
Decurso de Prazo
10/06/2025, 04:03
Publicação
02/06/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC, com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda. Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 5 dias úteis, na forma dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC, para apresentar impugnação, se o quiser. Intime-se a parte executada, na forma dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC. Prazo de 05 dias úteis.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 18:57
Expedição de documento
29/05/2025, 17:28
Expedição de documento
29/05/2025, 17:28
Conclusão
05/05/2025, 18:00
Expedição de documento
05/05/2025, 17:59
Mero expediente
30/04/2025, 18:42
Conclusão
29/04/2025, 20:33
Petição
13/03/2025, 15:25
Publicação
17/02/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
enha planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 15 dias.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 20:23
Expedição de documento
13/02/2025, 20:23
Mero expediente
12/02/2025, 21:13
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 15:47
Expedição de documento
11/02/2025, 15:47
Petição
11/02/2025, 15:46
Petição
04/12/2024, 12:52
Publicação
02/12/2024, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o retorno positivo das diligências, ao autor para requerer o que for de Direito.