Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840355-84.2023.8.19.0203.
EXEQUENTE: TUANY WESLAINY CRISTO DOS REIS
EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença transitou em julgado, assim, intimo o executado conforme id 232233723: "Intime-se a parte executada, através de seu patrono, para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 520 c/c 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do (sec)1º, do art. 523 do CPC/15. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 520, (sec)1º c/c 525 do CPC/15." RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2025. MARIA FERNANDA GRECA GONCALVES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)