Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806812-58.2023.8.19.0052.
EXEQUENTE: CEM JUNIOR EDUCACIONAL EIRELI
EXECUTADO: BENJAMIM DA SILVEIRA CARVALHO JUNIOR Conforme certidão de ID 283814278, os autos encontram-se paralisados, sem manifestação da parte autora. Conforme disposição do artigo 51 (sec) 1º da Lei nº 9.099/1995, a extinção do processo, independerá, em qualquer hipótese de prévia intimação pessoal da parte. Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 28 de maio de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)