Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0806837-59.2025.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: CONCEICAO ROSA STANESCO NICOLI
ADVOGADO(A): KYLCE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ105754)
ADVOGADO(A): VANESSA MAGNINO RODRIGUES (OAB RJ227639)
EXEQUENTE: ISRAEL ELIAS STANESCO
ADVOGADO(A): KYLCE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ105754)
ADVOGADO(A): VANESSA MAGNINO RODRIGUES (OAB RJ227639)
EXECUTADO: JORGE GOULARTT GOMES FILHO
ADVOGADO(A): GABRIEL JARDIM TEIXEIRA (OAB SC066000)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Autos remetidos à URCA (Unidade Remota de Cumprimento e Apoio do PJERJ) para a efetivação das consultas em relação às executadas Thayna e Regina, como requerido. Com o retorno, ao requerente sobre resposta e, após, conclusos.
2 - Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel da petição de evento (65) em relação aos executados Edson e Teresinha tendo em vista o previsto no art. 835 do CPC. Ao exequente para requerer o oportuno em relação a estes.
3 - Quanto ao pedido de penhora online em relação aos executados Jorge, Carlos Henrique e Maria Emília, ao exequente para adequar sua planilha considerando que a juntada não apresenta data de início e fim dos cálculos, tampouco os índices de correção e juros aplicados. Ressaltando, ainda, que a multa de 10% prevista no contrato foi incluída duas vezes (a cada mês e novamente no total) e que o valor referente a honorários é na proporção de 10%, na forma da determinação do evento (18), eis que, em relação aos contratuais, não cabe ao Juízo se imiscuir no contrato celebrado entre as partes, devendo tal questão ser pleiteada pela via própria.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.