Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Certidão - CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE RÉ CONFORME DESPACHO ID 194226008. Nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 13:42
Expedição de documento
21/07/2025, 13:42
Movimentação processual
21/07/2025, 13:41
Expedição de documento
29/05/2025, 17:12
Publicação
26/05/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 03:12
Trânsito em julgado
23/05/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804041-10.2023.8.19.0052.
EXEQUENTE: FATURAR ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA VIGNOLI 1- Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de ID 175816865. 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré(PAULO HENRIQUE DA SILVA VIGNOLI)para levantamento dos valores bloqueados (ID 171918647), na forma eletrônica. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do réu(ID191956273), independentemente de abertura de nova conclusão, ficando o réu ciente de que deverá imprimir o ofício e apresentá-lo ao banco para transferência dos valores. 3- Após, Nada mais sendo requerido, cumpridas as formaludades legais, dê-se baixa e arquivem-se. ARARUAMA, 21 de maio de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Certidão - CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE RÉ CONFORME DESPACHO ID 194226008. Nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 13:42
Expedição de documento
21/07/2025, 13:42
Movimentação processual
21/07/2025, 13:41
Expedição de documento
29/05/2025, 17:12
Publicação
26/05/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 03:12
Trânsito em julgado
23/05/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804041-10.2023.8.19.0052.
EXEQUENTE: FATURAR ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA VIGNOLI 1- Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de ID 175816865. 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré(PAULO HENRIQUE DA SILVA VIGNOLI)para levantamento dos valores bloqueados (ID 171918647), na forma eletrônica. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do réu(ID191956273), independentemente de abertura de nova conclusão, ficando o réu ciente de que deverá imprimir o ofício e apresentá-lo ao banco para transferência dos valores. 3- Após, Nada mais sendo requerido, cumpridas as formaludades legais, dê-se baixa e arquivem-se. ARARUAMA, 21 de maio de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 20:43
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2025, 20:43
Conclusão
13/05/2025, 16:41
Documento
13/05/2025, 16:18
Decurso de Prazo
23/03/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804041-10.2023.8.19.0052.
EXEQUENTE: FATURAR ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA VIGNOLI Ante a composição a que chegaram as partes em ID 175033333, e que ora HOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Tendo em vista o Princípio da Celeridade, que rege os Juizados Especiais, desnecessária a permanência dos autos em cartório até o final do cumprimento do acordo. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 27 de fevereiro de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/02/2025, 18:06
Homologação de Transação
27/02/2025, 18:06
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 16:56
Petição
25/02/2025, 11:55
Petição
24/02/2025, 15:05
Publicação
24/02/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804041-10.2023.8.19.0052.
EXEQUENTE: FATURAR ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA VIGNOLI Para fins de homologação do acordo de ID 173420997, venha a assinatura da parte autora. ARARUAMA, 20 de fevereiro de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 16:26
Mero expediente
20/02/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 13:12
Expedição de documento
19/02/2025, 13:12
Petição
18/02/2025, 13:26
Publicação
17/02/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804041-10.2023.8.19.0052.
EXEQUENTE: FATURAR ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA VIGNOLI 1)Deferida e realizada a penhora on line, com repetição programada da ordem judicial de bloqueio (Teimosinha), obteve-se resultado parcial, conforme peças de informação em anexo. Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2)Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência prevista no artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado, por Oficial de Justiça, conforme índice 147354631, sobre a penhora e, sendo o caso, opor Embargos, em 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente. 3) Intimado o Executado e, não havendo oposição de Embargos, à Exequente. ARARUAMA, 11 de fevereiro de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 20:39
Mero expediente
13/02/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804041-10.2023.8.19.0052.
EXEQUENTE: FATURAR ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA VIGNOLI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora on line, com repetição programada da ordem judicial de bloqueio (Teimosinha) por 30 dias, a qual foi realizada conforme peça de informação, em anexo. Aguarde-se a confirmação da consulta eletrônica até o dia 10/02/2025. Decorrido o prazo, retornem conclusos. ARARUAMA, 10 de janeiro de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular