Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807191-47.2022.8.19.0209.
REQUERENTE: JOSIMAR RAIMUNDO VIANA
REQUERIDO: CONSORCIO OPERACIONAL BRT, COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Recebo o Recurso Inominado interposto em seu efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Já existindo contrarrazões nos autos, remetam-se ao Ministério Público para parecer recursal, se for hipótese de atuação. Se as contrarrazões ainda não foram apresentadas, aguarde-se o decurso do prazo. Decorridos, com ou sem, dê-se vista ao Ministério Público, observando a restrição acima mencionada. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal com as homenagens do Juízo. RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2026. LUCIANA MOCCO Juiz Titular