Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800076-64.2023.8.19.0071.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA
EXECUTADO: HS ATACADISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, HAENDEL VICTOR DE PAULA LEITE
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução em que o exequente requereu a citação postal do executado no endereço indicado, tendo comprovado o recolhimento das custas necessárias (id.193007376). Sobreveio requerimento de arresto com fundamento no art. 830 do Código de Processo Civil. Mantenho, por ora, a via citatória já requerida, determinando-se a imediata expedição da citação postal ao endereço informado, com AR digital, e certificação minuciosa do resultado da diligência. O arresto de bens, na forma do referido dispositivo legal, pressupõe a frustração prévia da tentativa de localização do executado, ou seja, é medida subsidiária destinada a resguardar a efetividade da execução apenas após não se lograr êxito na citação. Assim, é indispensável que a diligência de citação seja efetivamente tentada e infrutífera para autorizar a medida excepcional pretendida. PORTO REAL, 10 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular