Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIA DA FONSECA MARCILIO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO S E N T E N Ç A
AUTOS N. 0801573-82.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Os executados noticiaram o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Instado a se manifestar, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados em juízo pelo executado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeçam-se mandados de pagamento em favor da exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, conforme requerido, independentemente de prazo preclusivo, tendo em vista a voluntariedade do depósito. Para a transferência eletrônica, o exequente deve recolher as custas devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e fornecer seus dados bancários ou os de seu procurador, vedado o uso de conta de terceiros. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Macaé,19 de agosto de 2025
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 18:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIA DA FONSECA MARCILIO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO S E N T E N Ç A
AUTOS N. 0801573-82.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Os executados noticiaram o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Instado a se manifestar, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados em juízo pelo executado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeçam-se mandados de pagamento em favor da exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, conforme requerido, independentemente de prazo preclusivo, tendo em vista a voluntariedade do depósito. Para a transferência eletrônica, o exequente deve recolher as custas devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e fornecer seus dados bancários ou os de seu procurador, vedado o uso de conta de terceiros. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Macaé,19 de agosto de 2025
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 18:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2025, 18:48
Conclusão
19/08/2025, 15:05
Expedição de documento
19/08/2025, 15:05
Petição
19/08/2025, 15:03
Decurso de Prazo
13/07/2025, 03:28
Petição
27/05/2025, 18:23
Petição
24/05/2025, 21:32
Decurso de Prazo
08/05/2025, 04:06
Decurso de Prazo
06/05/2025, 04:09
Petição
13/04/2025, 02:49
Decurso de Prazo
06/04/2025, 03:21
Expedição de documento
04/04/2025, 14:41
Decurso de Prazo
04/04/2025, 04:11
Publicação
03/04/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIA DA FONSECA MARCILIO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S P A C H O 1- ID. 173577285: Razão assiste ao Município de Macaé, uma vez que o acréscimo da verba honorária em grau de recurso diz respeito tão somente ao Estado do Rio de Janeiro, sucumbente no recurso. 2- Aguarde-se o depósito dos valores devidos pelo Estado do Rio de Janeiro. Após, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se Macaé,1 de abril de 2025
AUTOS N. 0801573-82.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2025, 19:43
Expedição de documento
01/04/2025, 19:43
Mero expediente
01/04/2025, 19:43
Decurso de Prazo
30/03/2025, 03:16
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:57
Decurso de Prazo
17/03/2025, 04:18
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 14:35
Decurso de Prazo
19/02/2025, 04:10
Expedição de documento
18/02/2025, 19:22
Expedição de documento
18/02/2025, 18:46
Petição
18/02/2025, 18:36
Publicação
17/02/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:09
Decurso de Prazo
14/02/2025, 03:58
Decurso de Prazo
14/02/2025, 03:58
Decurso de Prazo
14/02/2025, 03:58
Decurso de Prazo
14/02/2025, 03:58
Decurso de Prazo
14/02/2025, 03:58
Decurso de Prazo
14/02/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIA DA FONSECA MARCILIO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S P A C H O 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, conforme requerido (ID 163784667), independentemente de prazo preclusivo. 2-
AUTOS N. 0801573-82.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o Município para complementar o depósito, conforme petição do ID 163784667. 3- Certifique o cartório se foi expedido ofício requisitório em relação ao Estado do Rio de Janeiro. Intimem-se. Macaé,13 de fevereiro de 2025
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 21:13
Mero expediente
13/02/2025, 21:13
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 17:16
Expedição de documento
07/02/2025, 17:15
Expedição de documento
23/01/2025, 16:03
Petição
23/01/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:21
Publicação
23/01/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ANTONIA DA FONSECA MARCILIO Advogado(s) do reclamante: LARISSA MOREIRA DE MELLO, MELISSA OGGIONI MARCILIO, RAQUEL HELENA DUARTE CORDEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado(s) do reclamado: RONALDO BATISTA DA SILVA Ato Ordinatório Ao patrono exequente para recolher custas referentes à expedição de mandado de pagamento, no valor R$ 11,26, na conta 1102-3, mais CAARJ, FUNDPERJ, FUNPERJ e FUNARPEN correspondentes. MACAÉ, 17 de janeiro de 2025.
Autos n.º 0801573-82.2022.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ANTONIA DA FONSECA MARCILIO Advogado(s) do reclamante: LARISSA MOREIRA DE MELLO, MELISSA OGGIONI MARCILIO, RAQUEL HELENA DUARTE CORDEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado(s) do reclamado: RONALDO BATISTA DA SILVA Ato Ordinatório Ao Exequente/Patrono Exequente, para recolher custas referentes aos ofícios eletrônicos (RPV) no valor de R$ 54,12 na conta 2212-9 (Diversos). MACAÉ, 17 de janeiro de 2025.
Autos n.º 0801573-82.2022.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 14:31
Expedição de documento
17/01/2025, 14:31
Expedição de documento
17/01/2025, 14:31
Expedição de documento
17/01/2025, 14:30
Expedição de documento
17/01/2025, 14:30
Expedição de documento
17/01/2025, 14:29
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:28
Expedição de documento
17/01/2025, 14:27
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:23
Petição
19/12/2024, 20:09
Decurso de Prazo
18/12/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 14:55
Petição
25/11/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIA DA FONSECA MARCILIO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C I S Ã O CONSIDERANDO que os executados não apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente. Requisite-se o pagamento das verbas devidas ao exequente, através de RPV, mediante intimação da autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, a ser efetuado por depósito em conta judicial, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, conforme art. 535, §3º inciso II do CPC. Intimem-se. Macaé,22 de novembro de 2024
AUTOS N. 0801573-82.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)