Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800338-63.2024.8.19.0205.
AUTOR: ANGELA MARIA SALES DOS SANTOS
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1. Anote-se em sistema informatizado o início da fase de execução. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis o valor apresentado pelo exequente em suas planilhas, alertando-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). É certo que o prazo para impugnação, de 15 dias úteis, tem início com o decurso do prazo anterior, consoante art. 525, "caput", do CPC. RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular