Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806526-11.2023.8.19.0075.
AUTOR: GILMAR RODRIGUES DA SILVA
RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1. Considerando a desistência manifestada pela parte autora em ID.173042566 e que o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência da pretensão, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Custas pelo requerente.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a Gratuidade de Justiça. Sem honorários. 4.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 5. P. R. I. MAGÉ, 23 de junho de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento
23/06/2025, 20:48
Expedida/certificada
23/06/2025, 20:48
Desistência
23/06/2025, 20:48
Conclusão
17/06/2025, 18:58
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:38
Publicação
17/02/2025, 03:04
Petição
16/02/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806526-11.2023.8.19.0075.
AUTOR: GILMAR RODRIGUES DA SILVA
RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia do último comprovante de rendimentos e/ou carnê de contribuição de profissional autônomo, da última declaração de imposto de renda, consoante determinado no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na ausência destes documentos, venha a justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento. Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. MAGÉ, 13 de fevereiro de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806526-11.2023.8.19.0075.
AUTOR: GILMAR RODRIGUES DA SILVA
RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia do último comprovante de rendimentos e/ou carnê de contribuição de profissional autônomo, da última declaração de imposto de renda, consoante determinado no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na ausência destes documentos, venha a justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento. Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. MAGÉ, 13 de fevereiro de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)