Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aos interessados para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 05(cinco) dias, findo o qual o processo será remetido ao Núcleo de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aos interessados para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 05(cinco) dias, findo o qual o processo será remetido ao Núcleo de arquivamento.
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento
27/09/2025, 19:32
Expedição de documento
27/09/2025, 19:32
Ato ordinatório
27/09/2025, 19:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
27/09/2025, 19:30
Evolução da Classe Processual
27/09/2025, 19:30
Documento
07/05/2025, 18:36
Expedição de documento
06/05/2025, 19:45
Documento
05/05/2025, 15:46
Expedição de documento
05/05/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837764-50.2022.8.19.0021.
AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA ALVES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes para tanto, após o recolhimento das custas, se for o caso. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à central de arquivamento. DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento
25/04/2025, 16:04
Outras Decisões
25/04/2025, 16:04
Decurso de Prazo
25/04/2025, 04:36
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:59
Petição
23/04/2025, 16:44
Petição
23/04/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Cumpra-se o V. Acórdão.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 17:59
Expedição de documento
08/04/2025, 17:59
Expedição de documento
08/04/2025, 17:58
Petição
19/03/2025, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502
APELADO: MARIA APARECIDA BARBOSA ALVES ADVOGADO: ERINEIA PIMENTEL NEVES OAB/RJ-148421 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. Caso em exame1. Apelação cível do réu que pretende que os pedidos iniciais sejam jugados improcedentes.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia em verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço de energia elétrica.III. Razões de decidir3.Concessionária ré que não se desincumbiu de demonstrar a ausência de falha na prestação de serviço. Inobservância do artigo 362 da Resolução nº 1.000/21 da ANEEL. 4. Dano moral caracterizado, privada que fora a autora de serviço essencial por cerca de 56 dias, diante da demora de seu restabelecimento.Quantum bem sopesado que se mantém. Súmula 192 desta Corte.IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida._______________________ Dispositivos relevantes citados: artigo 362 da Resolução nº 1.000/21 da ANEEL. Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 192 e nº 343 do TJRJ. AP 0801709-95.2023.8.19.0076 - Des(a). Gilberto Clóvis Farias Matos - Julgamento: 28/11/2024 - 13ª Câmara de Direito Privado; AP 0800451-13.2023.8.19.0056 - Des(a). Helda Lima Meireles - Julgamento: 25/11/2024 - 2ª Câmara de Direito Privado; AP 0800293-55.2023.8.19.0056 - Des(a). Paulo Wunder de Alencar - Julgamento: 21/05/2024 - 18ª Câmara de Direito Privado; AP 0002058-64.2019.8.19.0079 - Des(a). Lúcia Regina Esteves de Magalhães - Julgamento: 26/09/2023 - 18ª Câmara de Direito Privado. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0837764-50.2022.8.19.0021 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0837764-50.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01133987
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502
APELADO: MARIA APARECIDA BARBOSA ALVES ADVOGADO: ERINEIA PIMENTEL NEVES OAB/RJ-148421 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:211. APELAÇÃO 0837764-50.2022.8.19.0021 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0837764-50.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01133987
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502
APELADO: MARIA APARECIDA BARBOSA ALVES ADVOGADO: ERINEIA PIMENTEL NEVES OAB/RJ-148421 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 223ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/12/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0837764-50.2022.8.19.0021 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0837764-50.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01133987