Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804012-95.2023.8.19.0007.
AUTOR: FABIOLA LUIZA NASCIMENTO DA SILVA PINTO
RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Anote-se a execução. Infere-se da planilha apresentada pelo autor que houve o escorreito cumprimento da obrigação de fazer, pelo que homologo a quitação quanto à essa obrigação.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o ente público, na forma do art. 535 do CPC, inclusive para pagamento dos honorários. Fixo os honorários para a fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor da execução principal e dos honorários, considerando que a dívida perseguida é de pequeno valor e não houve a deflagração da execução invertida pela Fazenda. BARRA MANSA, 4 de maio de 2026. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular