Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0858434-41.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JOAO PEREIRA NUNES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de JOAO PEREIRA NUNES, no bojo da qual as partes firmaram acordo. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes ID 182560602e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Expeça-se o necessário ao efetivo cumprimento do acordo, inclusive mandados de pagamento, observando poderes específicos, dados bancários nos autos e eventual recolhimento de custas. Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, observando a dispensa ao pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, CPC, sendo certo que a taxa judiciária não se caracteriza como custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto