Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801044-65.2025.8.19.0252.
EXEQUENTE: W E A CONSULTORIA LTDA - ME
EXECUTADO: FELLIPE MESQUITA DA SILVA Muito embora instada a apresentar documento indispensável à propositura da ação, a parte autora não cumpriu a determinação. Assim, como a petição inicial não preencheu requisito exigido no artigo 320 do NCPC,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 321, § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do NCPC. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular