FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
OAB/RJ 65437·CPF·Representa: Autor
MICHELE PEREIRA MEIRELLES
OAB/RJ 223920·CPF·Representa: Autor
MARIANNA CHERMONT RANGEL PINHEIRO
OAB/RJ 270948·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da preclusa decisão de id. 232012448,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) indefiro os requerimentos formulados no id. 286288902. Preclusa esta, expeça-se o mandado de pagamento determinado na parte final do referido decisum. P.I. NITERÓI, 23 de julho de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
24/07/2026, 00:00
Petição
17/07/2026, 19:39
Petição
13/07/2026, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2026, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Primeiramente, reitere-se a intimação determinada no id.269268902, encaminhando-se o mandado à SEEDUC - Secretaria de Estado de Educação, face a manifestação do id.271000041. Após, decidirei acerca das impugnações dos valores. NITERÓI, 1 de julho de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Primeiramente, reitere-se a intimação determinada no id.269268902, encaminhando-se o mandado à SEEDUC - Secretaria de Estado de Educação, face a manifestação do id.271000041. Após, decidirei acerca das impugnações dos valores. NITERÓI, 1 de julho de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/07/2026, 00:00
Conclusão
02/07/2026, 17:35
Expedição de documento
02/07/2026, 17:33
Expedição de documento
02/07/2026, 14:37
Expedida/certificada
02/07/2026, 14:37
Outras Decisões
02/07/2026, 14:37
Conclusão
17/06/2026, 17:42
Decurso de Prazo
17/06/2026, 04:11
Petição
03/06/2026, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 04:39
Petição
29/05/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se os Interessados acerca das manifestações apresentadas nos indexadores 271000041, 277956956 e 278065046. NITERÓI, 27 de maio de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2026, 12:25
Expedição de documento
28/05/2026, 12:25
Mero expediente
28/05/2026, 12:25
Conclusão
20/05/2026, 15:14
Decurso de Prazo
20/05/2026, 04:26
Decurso de Prazo
07/05/2026, 04:22
Petição
27/04/2026, 17:54
Petição
27/04/2026, 14:32
Decurso de Prazo
10/04/2026, 04:54
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:46
Petição
30/03/2026, 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 05:03
Petição
23/03/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A obrigação de fazer deve ser cumprida em conformidade com o julgado. Assim sendo, intimem-se os Executados, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpram a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, implementandoo reajuste da gratificação de regência de classe da Autora, no valor de R$552,67, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de trinta dias, sob pena de multa que, neste ato, majoro para R$ 2.000,00, em razão da irregularidade no cumprimento da obrigação, por cada mês de eventual novo descumprimento, limitada a R$ 24.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, (sec)1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. NITERÓI, 15 de março de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/03/2026, 00:00
Petição
17/03/2026, 22:18
Expedição de documento
16/03/2026, 17:18
Expedição de documento
16/03/2026, 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2026, 12:35
Conclusão
23/02/2026, 17:12
Expedição de documento
23/02/2026, 17:12
Decurso de Prazo
21/02/2026, 04:53
Decurso de Prazo
20/02/2026, 05:53
Decurso de Prazo
20/02/2026, 05:53
Decurso de Prazo
20/02/2026, 05:46
Petição
06/02/2026, 17:49
Expedição de documento
29/01/2026, 17:59
Petição
29/01/2026, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 259262771 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES - OAB RJ065437 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário de Justiça Eletrônico Nacional. NITERÓI, 27 de janeiro de 2026. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento
27/01/2026, 21:23
Petição
27/01/2026, 21:23
Publicação
26/01/2026, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da discordância apresentada, remetam-se os autos ao Contador Judicial. NITERÓI, 22 de janeiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 17:05
Expedição de documento
22/01/2026, 13:38
Mero expediente
22/01/2026, 13:37
Conclusão
08/01/2026, 17:33
Petição
29/12/2025, 14:08
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:58
Expedição de documento
26/11/2025, 13:13
Mero expediente
26/11/2025, 13:13
Conclusão
07/11/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 03:19
Petição
05/11/2025, 20:24
Decurso de Prazo
05/11/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora acerca da manifestação de id. 233148176. NITERÓI, 3 de novembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 14:20
Mero expediente
04/11/2025, 14:20
Decurso de Prazo
30/10/2025, 04:11
Decurso de Prazo
29/10/2025, 04:45
Conclusão
10/10/2025, 13:41
Petição
09/10/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da manifestação de id. 227170432, determino que o precatório, deferido no id. 207729689, seja expedido para pagamento exclusivamente pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o destaque, no referido precatório, do percentual de 20% referente aos honorários contratuais, em favor do advogado da Exequente, Dr. ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES - CPF 762.388.307-00. Índex 230124886: Diga a parte ré sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de dez dias, sob pena de majoração das astreintes. Expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no id. 228040610, em favor do patrono da parte autora, conforme requerido no índex 230100079. Intimem-se. NITERÓI, 6 de outubro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 17:22
Expedição de documento
06/10/2025, 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2025, 17:22
Petição
29/09/2025, 21:37
Petição
29/09/2025, 20:42
Petição
22/09/2025, 17:39
Conclusão
19/09/2025, 09:33
Petição
18/09/2025, 17:22
Petição
18/09/2025, 17:20
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:38
Petição
16/09/2025, 05:05
Petição
04/09/2025, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se as partes acerca do certificado no id. 219195393. NITERÓI, 2 de setembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 17:47
Expedição de documento
02/09/2025, 17:47
Mero expediente
02/09/2025, 17:47
Conclusão
21/08/2025, 16:41
Expedição de documento
21/08/2025, 16:41
Documento
17/08/2025, 23:27
Expedição de documento
06/08/2025, 10:46
Expedição de documento
06/08/2025, 10:46
Expedição de documento
06/08/2025, 10:43
Decurso de Prazo
26/07/2025, 04:58
Decurso de Prazo
26/07/2025, 04:58
Petição
16/07/2025, 13:24
Publicação
14/07/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença movida pelo FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de NEIDA MARTINS DA CONCEICAO, todos já devidamente qualificados nos autos. Alegam os Impugnantes, em síntese, que há excesso de execução na planilha ofertada pela Exequente no id. 173542043, no valor de R$83.294,72. Aduz que esse valor não é devido nos termos do parecer de sua assessoria contábil que aponta valor diverso. Em resposta, a Impugnada acostou a petição de id. 184784895, na qual apresenta novos cálculos. Foi determinada a remessa dos autos ao Contador no id. 189829841, vindo os cálculos de id. 200510817, sobre os quais as partes manifestaram suas respectivas concordâncias. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE. PASSO A DECIDIR. Diante das concordâncias manifestadas pelos Interessados, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de id. 200510817. Em decorrência, acolho a impugnação ofertada pelo FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO e fixo como valor ainda devido por este ao Autor a quantia de R$46.820,82 (valor principal acrescido dos honorários de sucumbência). Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento do valor de R$42.564,38, apontado no id. 200510817em favor da Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cuja titular possui mais de 60 anos de idade, eis que nascida em 19/06/1934 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Intime-se a parte credora para cumprir o disposto no artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 06/2023. EXPEÇA-SE AINDA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$4.256,44, apontada no id. 200510817, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). Intimem-se. NITERÓI, 10 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 17:10
Expedição de documento
10/07/2025, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2025, 17:10
Decurso de Prazo
03/07/2025, 05:01
Conclusão
30/06/2025, 12:37
Petição
28/06/2025, 19:11
Petição
17/06/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 200510817 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES - OAB RJ065437 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 13 de junho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 14:23
Expedição de documento
13/06/2025, 13:51
Petição
13/06/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da impugnação aos cálculos do contador feita pela parte autora, retornem ao contador para re-ratificação, se for o caso. NITERÓI, 9 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 13:46
Expedida/certificada
10/06/2025, 13:46
Expedida/certificada
10/06/2025, 13:46
Mero expediente
10/06/2025, 13:46
Conclusão
09/06/2025, 17:06
Petição
09/06/2025, 00:01
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:41
Petição
22/05/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 193766501 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES - OAB RJ065437 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 20 de maio de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 15:35
Expedição de documento
20/05/2025, 14:49
Petição
20/05/2025, 14:49
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:48
Mero expediente
05/05/2025, 21:03
Decurso de Prazo
16/04/2025, 06:00
Conclusão
10/04/2025, 11:55
Petição
09/04/2025, 21:06
Petição
09/04/2025, 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo a impugnação de índex 181408712, eis que tempestiva. Diga a parte impugnada. P.I. NITERÓI, 28 de março de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
31/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2025, 18:56
Expedição de documento
28/03/2025, 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 19:03
Petição
27/03/2025, 18:02
Petição
20/03/2025, 20:15
Petição
19/03/2025, 22:15
Petição
19/03/2025, 22:02
Expedição de documento
18/03/2025, 14:06
Expedição de documento
18/03/2025, 14:01
Decurso de Prazo
16/03/2025, 03:26
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:38
Decurso de Prazo
13/03/2025, 05:12
Decurso de Prazo
10/03/2025, 03:43
Decurso de Prazo
10/03/2025, 03:43
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
AUTOR: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de execução.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. Intimem-se os executados, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpram a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. NITERÓI, 19 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
20/02/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
19/02/2025, 16:21
Expedida/certificada
19/02/2025, 15:57
Expedição de documento
19/02/2025, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 11:48
Petição
18/02/2025, 17:37
Publicação
17/02/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0831618-79.2024.8.19.0002.
AUTOR: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se o acórdão. Não havendo manifestação do exequente por 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se. NITERÓI, 13 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
14/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2025, 21:42
Expedição de documento
13/02/2025, 21:42
Mero expediente
13/02/2025, 21:42
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 16:31
Petição
12/02/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto pelo réu e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Sem custas ante a isenção legal. Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão. Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0831618-79.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0831618-79.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00164042 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: NEIDA MARTINS DA CONCEICAO ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 16/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 09:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 158. RECURSO INOMINADO 0831618-79.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0831618-79.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00164042 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007