Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a manifestação de interesse no prosseguimento pela parte autora por 15 dias. Inerte, ao arquivo com baixa.
11/02/2026, 00:00
Publicação
09/02/2026, 16:43
Mero expediente
05/02/2026, 23:16
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 19:53
Ato ordinatório
05/02/2026, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venha pelo credor: 1. nome e CPF/CNPJ do credor 2. planilha atualizada 3. nome e CPF/ CNPJ do(s) devedor(es) 4. se a divida é solidária, indicando, em caso negativo, quais os valores devidos por cada executado. 5. recolhimento da GRERJ pertinente, caso não seja beneficiário de JG.
02/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 15:33
Mero expediente
25/09/2025, 21:09
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 21:09
Ato ordinatório
25/09/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O presente despacho se destina a ambas as partes. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
24/07/2025, 00:00
Publicação
22/07/2025, 21:08
Mero expediente
18/07/2025, 14:06
Documentos
Despacho
•11/02/2026, 00:00
Despacho
•02/10/2025, 00:00
05/02/2026, 23:16
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 19:53
Ato ordinatório
05/02/2026, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venha pelo credor: 1. nome e CPF/CNPJ do credor 2. planilha atualizada 3. nome e CPF/ CNPJ do(s) devedor(es) 4. se a divida é solidária, indicando, em caso negativo, quais os valores devidos por cada executado. 5. recolhimento da GRERJ pertinente, caso não seja beneficiário de JG.
02/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 15:33
Mero expediente
25/09/2025, 21:09
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 21:09
Ato ordinatório
25/09/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O presente despacho se destina a ambas as partes. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
24/07/2025, 00:00
Publicação
22/07/2025, 21:08
Mero expediente
18/07/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 19:32
Petição
24/06/2025, 18:56
Petição
06/06/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o V. Acórdão
04/06/2025, 00:00
Publicação
29/05/2025, 14:40
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:11
Evolução da Classe Processual
28/05/2025, 14:10
Recebimento
28/05/2025, 14:08
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NEP INCORPORAÇÕES S A ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321
APELADO: INCIMED LTDA ADVOGADO: DILSON FERREIRA DE ANAIDE OAB/RJ-127195 ADVOGADO: TAINÁ SANT'ANA DE ANAIDE OAB/RJ-182193 Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO IMÓVEL PROMETIDO À VENDA. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO SUPRIDA NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS EM FAVOR DOS PATRONOS DA APELANTE QUE LOGROU ÊXITO EM SUPRIMIR DE SUA CONDENAÇÃO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0057650-49.2014.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0057650-49.2014.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00586358
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: NEP INCORPORAÇÕES S A ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321
APELADO: INCIMED LTDA ADVOGADO: DILSON FERREIRA DE ANAIDE OAB/RJ-127195 ADVOGADO: TAINÁ SANT'ANA DE ANAIDE OAB/RJ-182193 Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/03/2025, quinta-feira, A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO. NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. 095. APELAÇÃO 0057650-49.2014.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0057650-49.2014.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00586358
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital Apelação - À apelada sobre os embargos de declaração do índice 522.