Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Às partes, sobre a certidão lavrada.
12/05/2026, 00:00
Publicação
07/05/2026, 14:05
Mero expediente
05/05/2026, 22:17
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 19:09
Ato ordinatório
30/04/2026, 19:08
Petição
05/03/2026, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Idx.363. Expeça-se mandado de pagamento em relação ao depósito de idx.358, com as devidas cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. 2. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
23/02/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 19:44
Outras Decisões
11/02/2026, 20:28
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 23:33
Petição
27/10/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Idx. 356/358. À parte ré/exequente quanto ao depósito.
23/10/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 18:01
Mero expediente
20/10/2025, 17:46
Documentos
Despacho
•12/05/2026, 00:00
Decisão
•23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 19:08
Petição
05/03/2026, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Idx.363. Expeça-se mandado de pagamento em relação ao depósito de idx.358, com as devidas cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. 2. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
23/02/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 19:44
Outras Decisões
11/02/2026, 20:28
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 23:33
Petição
27/10/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Idx. 356/358. À parte ré/exequente quanto ao depósito.
23/10/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 18:01
Mero expediente
20/10/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 23:21
Petição
29/09/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ás partes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o v. acórdão. Digam as partes, em 05 dias, se há algo mais a requerer. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos
03/09/2025, 00:00
Petição
01/09/2025, 20:04
Publicação
29/08/2025, 20:04
Publicação
29/08/2025, 13:07
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:07
Mero expediente
12/06/2025, 18:10
Recebimento
20/05/2025, 21:28
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/RJ-185023
APELADO: M C DOS SANTOS ESTACIONAMENTO - ME ADVOGADO: ELMO PORTELLA OAB/RJ-066499 ADVOGADO: RAPHAEL RICCI PORTELLA OAB/RJ-163492 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. COBRANÇA DE MENSALIDADE POR AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta pela operadora do plano de saúde (autora) contra sentença de improcedência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Caso em que se discute sobre a legalidade da cobrança da mensalidade referente à cláusula de aviso prévio para o cancelamento do contrato de plano de saúde.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Hipótese dos autos que é de plano de saúde ¿falso coletivo¿, vez que o negócio jurídico firmado entre as partes tem como beneficiários apenas duas pessoas físicas. Precedentes do STJ.4. Incidência da norma consumerista. 5. Aplicação da Lei de nº 9.656/98 ao caso concreto. Legislação que sequer prevê a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio de 60 dias para o encerramento do contrato.6. Nulidade da cláusula que determina o cumprimento do aviso prévio de 60 dias que está em consonância ao julgado na Ação Civil Pública de nº 0136265-83.2013.4.02.5101, ocasião em que se anulou o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, a qual já se encontra revogada pela Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS.7. Cláusula que é evidentemente desproporcional com relação à parte contrária, estando configurada a sua abusividade nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC.8. Sentença de improcedência que deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO9. Negado provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados: artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS (revogada); artigo 51, inciso IV, do CDC.Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp n. 2.285.008/SP ¿ STJ; Apelação Cível nº 0001406-40.2022.8.19.0209 ¿ DÉCIMA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0021397-18.2021.8.19.0021 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0021397-18.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00065775
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/RJ-185023
APELADO: M C DOS SANTOS ESTACIONAMENTO - ME ADVOGADO: ELMO PORTELLA OAB/RJ-066499 ADVOGADO: RAPHAEL RICCI PORTELLA OAB/RJ-163492 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/03/2025, quinta-feira, A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO. NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. 156. APELAÇÃO 0021397-18.2021.8.19.0021 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0021397-18.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00065775
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/RJ-185023
APELADO: M C DOS SANTOS ESTACIONAMENTO - ME ADVOGADO: ELMO PORTELLA OAB/RJ-066499 ADVOGADO: RAPHAEL RICCI PORTELLA OAB/RJ-163492 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 17ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/02/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0021397-18.2021.8.19.0021 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0021397-18.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00065775