Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0808764-68.2023.8.19.0021.
AUTOR: CARLOS EDUARDO TAVARES SILVA
RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada ajuizada por CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVAem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. A inicial de index 47535905, veio acompanhada dos documentos de index 47535906 a 47535911. Intimada a parte autora para recolher as custas iniciais e taxa judiciária ou comprovar a alegada hipossuficiência, conforme index 172670943, quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Sem promover qualquer outro andamento, inclusive o recolhimento das custas determinadas, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290, do CPC e do art. 27 da Lei Estadual 3350/1999, extinguindo o processo, sem análise do mérito, consoante artigo 485, IV, do CPC. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto