Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0806347-74.2025.8.19.0021/RJ
AUTOR: ELISABETH RITA CANDIDO
ADVOGADO(A): ROBERTA GONCALVES FONTOURA (OAB RJ170283)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)
DESPACHO/DECISÃO
1. Chamo o feito à ordem, em caráter de absoluta urgência.
Recebo a petição da parte Autora (Evento 66). Conforme atestado pela certidão cartorária de Evento 67, a concessionária Ré (Águas do Rio), embora regularmente intimada por Oficial de Justiça em 29/05/2026 (Evento 59), quedou-se silente e inerte.
Resta evidenciado o flagrante e reiterado descumprimento da decisão proferida no Evento 52. A parte Autora, pessoa idosa (82 anos), encontra-se privada do serviço essencial de abastecimento de água há dias, sem que a Ré tenha providenciado o reparo na rede ou o fornecimento alternativo por carro-pipa, em nítido desprezo à ordem judicial e à dignidade da consumidora.
É cediço que a multa cominatória (astreintes) tem caráter coercitivo, devendo ser fixada em patamar capaz de desestimular a inércia do devedor. Demonstrado que o valor outrora fixado revelou-se insuficiente para compelir a gigante concessionária ao cumprimento da obrigação, impõe-se a sua adequação (art. 537, § 1º, I, do CPC).
Isto posto, ACOLHO o requerimento autoral e MAJORO a multa cominatória para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, a incidir a partir da intimação da presente decisão, limitando-a, neste novo teto, a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da consolidação e execução dos valores já vencidos na fase anterior.
2. A fim de resguardar o resultado útil do processo e materializar a prova do descumprimento, DEFIRO a expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE URGÊNCIA (Plantão).
Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça:
a) Diligenciar à residência da Autora (Rua Marques de Marica, nº 488, Gramacho) para CONSTATAR in loco a ausência de fornecimento regular de água e a ausência de abastecimento por carro-pipa;
b) Ato contínuo, diligenciar à sede ou posto de atendimento da Ré Águas do Rio para INTIMÁ-LA pessoalmente, na figura de seu gerente, preposto ou representante legal, do inteiro teor desta decisão e da majoração da multa.
Fica o representante da Ré expressamente advertido de que a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial de restabelecimento do serviço essencial ensejará a extração de peças ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
3. Sem prejuízo das medidas de urgência supra, verifico que a Serventia omitiu-se quanto ao item 3 da decisão de Evento 52.
Cumpra o Cartório, imediatamente, a intimação do Perito nomeado (Dr. José Augusto Affonso de Carvalho) pelo e-mail institucional indicado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários.
Publique-se. Intimem-se. CUMPRA-SE O ITEM 2 VIA CENTRAL DE MANDADOS DE PLANTÃO.