Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ZAILTON BEZERRA FELIPE
RÉU: BANCO BRADESCO SA Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que presentes os requisitos processuais para a ação. A relação havida entre as partes tem evidente caráter consumerista, razão pela qual
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0841562-48.2024.8.19.0021 - Distribuído em13/08/2024 15:32:52 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] defiro ainversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, face à clarahipossuficiência técnica e econômica da parte autora, pessoa física e com recursos probatóriosobviamente limitados ante ao réu. Em razão dainversão do ônus da prova, concedo à ré novaoportunidade para se manifestar em provas no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 1 de dezembro de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular