Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTEFANO AMARAL BATISTA
EXECUTADO: TASSIA DIAS RANGEL DESPACHO 1.Como forma de prestigiar o princípio do acesso à Justiça,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0801123-93.2024.8.19.0053 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro ao autor da ação o pagamento das custas ao final do processo (Enunciado nº 27, do FETJ). 2.Em atenção ao disposto no artigo 321 c/c art. 6º do NCPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, aditar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os documentos abaixo relacionados, apontar as folhas onde constam no processo e, na impossibilidade de juntar algum deles, justificar especificamente. a)Documentos que comprovem a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC, como, por exemplo: - Contas de serviços no período de posse alegado na inicial (água, luz, telefone etc.) ou quaisquer outras correspondências encaminhadas ao endereço do imóvel em nome do morador; - Declarações de instalação de hidrômetro ou de padrão de energia, emitidas pelas prestadoras de serviço público, com a indicação do período a partir de quando o serviço começou a ser prestado em nome do requerente; - Guias de IPTUs no período de posse alegado na inicial e comprovantes de pagamentos deste tributo; - Carnês de compras em nome do requerente para comprovação de construção de bem imóvel e/ou benfeitoria; - Registro do requerente no posto de saúde do bairro, comprovante de carteira de vacinação e registro das crianças da família na escola do bairro; - Fotos dos moradores habitando o imóvel durante o período de posse alegado na inicial; - Fotos ou outros documentos que demonstram que os moradores estabeleceram no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo; - Fotos aéreas que apresentam a ocupação (notadamente, fotos em satélite do Google); - Nome e endereço completo das testemunhas que atestem todo o período de posse alegado na inicial, bem como o esbulho realizado. - Contrato de compra e venda ou cessão de direitos (ou documento similar) com relação ao imóvel, com comprovantes de pagamento integral do imóvel, se houver; 3.Cumpridos integralmente os itens anteriores, certifique-se e voltem conclusos. São João da Barra, 13 de fevereiro de 2025. Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito