Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803235-36.2025.8.19.0203.
EXEQUENTE: CCISA31 INCORPORADORA LTDA
EXECUTADO: CLAUDIO ALVES DA SILVA Em que pese as alegações de id 235851821, observa-se que, apesar de regularmente intimado, o exequente deixou de apresentar "emenda substitutiva da inicial com adequação do débito, acompanhado da respectiva planilha", pois, novamente, indica na petição débito de R$59.131,58, que não está EXPRESSAMENTE informado na planilha anexada no id 235851824. Note-se que não compete ao juízo elaborar cálculos dos vários documentos anexados pelo interessado para entender o montante indicado pelo exequente, devendo este atender o disposto no art. 798, I, b do CPC corretamente no prazo determinado, uma vez, na forma como se encontra, impede a análise dos autos pelo Juízo e o contraditório. Assim, no derradeiro prazo de 05 dias, cumpra-se id 233287652, integralmente, com emenda substitutiva da inicial e planilha única e integrada, com todas as parcelas vencidas e atualizadas, recolhendo ainda as custas devidas em razão da atualização do débito, vez que a inicial ainda não foi admitida, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)