Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que não a custas pendentes. Considerando o trânsito em julgado, às partes para requererm o que for de direito, em 5 dias. Findo o prazo os autos serão remetidos à central de arquivamento para apuração de eventuais custas finais, baixa e arquivamento.
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 16:17
Publicação
31/07/2025, 14:12
Trânsito em julgado
31/07/2025, 14:12
Confirmada
21/05/2025, 03:47
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista os relatórios extraídos do sistema da dívida ativa que apontam que a CDA em que se funda a presente execução foi CANCELADA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 26 da LEF./r/n /r/nLevante-se a penhora, se houver. /r/r/n/nSem custas e honorários, face ao disposto na parte final do dispositivo legal supramencionado. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPRI.
20/05/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
15/05/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório:/r/r/n/n CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
24/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 07:02
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•05/08/2025, 00:00
Sentença
•20/05/2025, 00:00
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 16:17
Publicação
31/07/2025, 14:12
Trânsito em julgado
31/07/2025, 14:12
Confirmada
21/05/2025, 03:47
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista os relatórios extraídos do sistema da dívida ativa que apontam que a CDA em que se funda a presente execução foi CANCELADA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 26 da LEF./r/n /r/nLevante-se a penhora, se houver. /r/r/n/nSem custas e honorários, face ao disposto na parte final do dispositivo legal supramencionado. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPRI.
20/05/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
15/05/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório:/r/r/n/n CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
24/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 07:02
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:28
Publicação
14/04/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: BAIK BAIK CONFECCOES LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIS DE SOUZA PEREIRA OAB/RJ-071530 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ OAB/RJ-137466 Relator: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TRIBUTO. DÍVIDA ATIVA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ICMS. SENTENÇA EXTINÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ALEGADA PELO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA TESE 1.229 DI STJ. CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER AFASTADA E, DE OFÍCIO, DECOTE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE SUA ISENÇÃO.RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0345628-53.2008.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0345628-53.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01143322
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: BAIK BAIK CONFECCOES LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIS DE SOUZA PEREIRA OAB/RJ-071530 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ OAB/RJ-137466 Relator: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 157. APELAÇÃO 0345628-53.2008.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0345628-53.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01143322
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: BAIK BAIK CONFECCOES LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIS DE SOUZA PEREIRA OAB/RJ-071530 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ OAB/RJ-137466 Relator: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 226ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0345628-53.2008.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0345628-53.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01143322
07/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 14:42
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:42
Confirmada
15/10/2024, 00:10
Expedida/certificada
03/10/2024, 13:21
Expedida/certificada
03/10/2024, 13:21
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:28
Mero expediente
28/08/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:11
Confirmada
16/07/2024, 00:10
Confirmada
04/07/2024, 01:55
Expedida/certificada
03/07/2024, 12:35
Expedida/certificada
03/07/2024, 12:35
Expedida/certificada
03/07/2024, 12:35
Redistribuição (sorteio)
01/07/2024, 16:53
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/03/2024, 13:49
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 11:24
Redistribuição (sorteio)
19/02/2024, 09:04
Ato ordinatório
04/10/2023, 15:41
Ato ordinatório
19/09/2023, 12:58
Confirmada
24/07/2023, 22:53
Expedida/certificada
12/07/2023, 15:42
Expedida/certificada
12/07/2023, 15:42
Ato ordinatório
11/07/2023, 11:08
Confirmada
03/07/2023, 21:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 00:35
Confirmada
23/06/2023, 03:18
Expedida/certificada
22/06/2023, 10:39
Expedida/certificada
22/06/2023, 10:39
Expedida/certificada
22/06/2023, 10:39
Desistência
16/06/2023, 18:52
Conclusão (para julgamento)
16/06/2023, 18:05
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 12:57
Confirmada
16/03/2023, 01:50
Expedida/certificada
15/03/2023, 15:49
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:50
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:50
Ato ordinatório
23/02/2023, 11:34
Outras Decisões
09/02/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 13:44
Ato ordinatório
08/02/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 23:09
Ato ordinatório
30/11/2022, 10:51
Confirmada
27/10/2022, 02:39
Expedida/Certificada
26/10/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 16:47
Mero expediente
17/10/2022, 01:15
Ato ordinatório
14/10/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2022, 19:09
Confirmada
13/09/2022, 02:58
Expedida/certificada
12/09/2022, 21:43
Ato ordinatório
09/09/2022, 10:46
Mero expediente
06/09/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 14:09
Ato ordinatório
25/08/2022, 16:45
Confirmada
17/08/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 00:26
Expedida/certificada
16/08/2022, 09:55
Ato ordinatório
15/08/2022, 14:53
Confirmada
11/07/2022, 02:13
Confirmada
11/07/2022, 01:41
Confirmada
30/06/2022, 02:21
Expedida/certificada
29/06/2022, 17:21
Expedida/certificada
29/06/2022, 17:21
Expedida/certificada
29/06/2022, 17:21
Ato ordinatório
29/06/2022, 11:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença