Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806044-64.2024.8.19.0031.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ECO PLACE RESIDENCIAL LTDA CONDOMÍNIO: SPE-CONDOMINIO ECO PLACE RESIDENCIAL LTDA.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO ECO PLACE RESIDENCIAL LTDA em face de SPE-CONDOMINIO ECO PLACE RESIDENCIAL LTDA. As partes noticiaram a celebração de acordo. Posto isso, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos Ante o requerimento do exequente,DEFIRO a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o aludido prazo sem manifestação do credor quanto ao descumprimento da obrigação, entender-se-á a mesma por cumprida, devendo o cartório retornar com os autos conclusos, com a respectiva certidão, para fins de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Ao cartório para anotar a referida suspensão no sistema informatizado, bem como para controlar, mensalmente, o decurso do prazo concedido para o cumprimento da obrigação, com vistas a remeter os autos à conclusão. Diante da suspensão do processo, remetam-se os autos ao arquivo provisório. MARICÁ, 23 de setembro de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular