Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- CERTIFIQUE o trânsito em julgado da sentença proferida. 2- ANOTE-SE no sistema o início da Execução de Sentença, quando couber. 3- Na forma do que dispõem os artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 4- I-se.
22/07/2026, 00:00
Mero expediente
08/07/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 17:38
Petição
13/04/2026, 18:53
Mero expediente
10/04/2026, 20:45
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 17:45
Petição
25/06/2025, 15:42
Confirmada
10/06/2025, 02:40
Petição
05/06/2025, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Na forma do artigo 203, § 4º do CPC: Cumpra-se o V. Acórdão. /r/r/n/nNiterói, 30/05/2025/r/nEu, Carlos Henrique dos Santos Tracera - mat. 92/1427- lavrei a presente.
05/06/2025, 00:00
Publicação
02/06/2025, 19:29
Expedida/certificada
30/05/2025, 19:41
Expedida/certificada
30/05/2025, 19:29
Ato ordinatório
30/05/2025, 19:29
Ato ordinatório
30/05/2025, 19:28
Documentos
Despacho
•22/07/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•05/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 20:45
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 17:45
Petição
25/06/2025, 15:42
Confirmada
10/06/2025, 02:40
Petição
05/06/2025, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Na forma do artigo 203, § 4º do CPC: Cumpra-se o V. Acórdão. /r/r/n/nNiterói, 30/05/2025/r/nEu, Carlos Henrique dos Santos Tracera - mat. 92/1427- lavrei a presente.
05/06/2025, 00:00
Publicação
02/06/2025, 19:29
Expedida/certificada
30/05/2025, 19:41
Expedida/certificada
30/05/2025, 19:29
Ato ordinatório
30/05/2025, 19:29
Ato ordinatório
30/05/2025, 19:28
Recebimento
20/05/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICIPIO DE NITEROI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
APELADO: IGREJA CRISTA APOSTOLICA ADVOGADO: WALMIR ANTONIO BARROSO OAB/RJ-052839 ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REGO OAB/RJ-080493 Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA Ementa: Apelação Cível. Execução Fiscal. Créditos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Expediente - TE, referentes aos exercícios de 2014 e 2015. Sentença que extinguiu o feito, em razão do cancelamento da CDA. Inconformismo do ente público, apenas no tocante à sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. In casu, pelo que consta dos autos, a Municipalidade só cancelou o título que embasa o processo executivo após a contratação de advogado pela executada e a oposição de exceção de pré-executividade, o que justifica a imputação da verba honorária em seu desfavor. Inteligência que se extrai da Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Colenda Corte. Atribuição do ônus de arcar com os honorários advocatícios que deve se dar à luz do princípio da causalidade, conforme definiu o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 143). Inaplicável o disposto no artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais, devendo ser mantida a condenação em questão. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se a verba honorária em 1% (um por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Apelação - *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0058867-48.2018.8.19.0002 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0058867-48.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00028122
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: MUNICIPIO DE NITEROI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
APELADO: IGREJA CRISTA APOSTOLICA ADVOGADO: WALMIR ANTONIO BARROSO OAB/RJ-052839 ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REGO OAB/RJ-080493 Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/03/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 158. APELAÇÃO 0058867-48.2018.8.19.0002 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0058867-48.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00028122
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: MUNICIPIO DE NITEROI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
APELADO: IGREJA CRISTA APOSTOLICA ADVOGADO: WALMIR ANTONIO BARROSO OAB/RJ-052839 ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REGO OAB/RJ-080493 Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 12ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0058867-48.2018.8.19.0002 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0058867-48.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00028122
27/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/01/2025, 16:01
Mero expediente
28/06/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 17:53
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:10
Petição
05/06/2023, 17:00
Petição
14/04/2023, 02:09
Confirmada
10/04/2023, 23:29
Confirmada
10/04/2023, 21:15
Confirmada
10/04/2023, 06:32
Expedida/certificada
27/03/2023, 22:53
Expedida/certificada
27/03/2023, 22:53
Expedida/certificada
27/03/2023, 22:53
Expedida/certificada
27/03/2023, 20:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/03/2023, 19:53
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 19:17
Ato ordinatório
12/11/2021, 17:41
Petição
07/10/2021, 20:03
Mero expediente
28/09/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 16:00
Ato ordinatório
27/09/2021, 16:47
Mero expediente
30/11/2020, 19:39
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 18:35
Petição
29/10/2020, 15:36
Confirmada
27/10/2020, 03:37
Confirmada
27/10/2020, 03:32
Confirmada
27/10/2020, 03:31
Expedida/certificada
16/10/2020, 22:07
Expedida/certificada
16/10/2020, 22:07
Expedida/certificada
16/10/2020, 22:07
Expedida/certificada
16/10/2020, 21:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença